TJPE - 0051812-73.2025.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051812-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211662570, conforme segue transcrito abaixo: "Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, replicar em 15 dias, ficando ambas as partes, cientificadas para, no mesmo prazo (prazo comum), especificarem as provas que pretendem produzir." RECIFE, 15 de agosto de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/08/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 07:11
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 04:39
Decorrido prazo de FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:04
Outras Decisões
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01/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051812-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208405074, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRAÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA proposta por FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ambos qualificados. .
Verifico que consta nos autos informação da existência de uma ação de cobrança de indenização securitária em face SOMPO SEGUROS S.A., cujo processo foi tombado sob o n° 0051794-52.2025.8.17.2001 e distribuído por sorteio para a 31° vara cível da capital – seção A.
As ações em questão envolvem pedidos os quais entendo pela conexão entre eles, pois ambas as ações ajuizadas possuem como objeto a cobrança de indenização securitária prevista na apólice firmada, ambas indevidamente negadas, decorrente de acidente envolvendo veículo da Autora, no dia 12/07/2024.
Em face do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa destes autos para a 31ª Vara Cível – seção A, da Comarca de Recife, via redistribuição, para o seu regular seguimento, o que faço com fundamento nos artigos 55, § 3º, 58 e 59, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 01 de julho de 2025.
Carla de Vasconcellos R M Aquino Juíza de Direito." RECIFE, 9 de julho de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
09/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 06:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 06:46
Conclusos para decisão
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09/07/2025 06:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 31ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 2ª Vara Cível da Capital
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09/07/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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19/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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