TJPE - 0018209-66.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO:0018209-66.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: DANONE LTDA AGRAVADO(A): C & M DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, JOSE MAURICIO VIEIRA OLIVEIRA, SORAYA VIVIANE SANTOS PEREIRA, MARCOS SANTANA DE SOUZA, DEBORA SOARES DE LIMA, JOSE CARLOS DOS SANTOS VIDAL, EDVA DO AMOR DIVINO OLIVEIRA RELATORA: DESA.
ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESPACHO Chamo o feito à ordem para avaliar o preparo recursal.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de ID 110521800 na Ação de nº 0075077-51.2018.8.17.2001.
Por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo, aplica-se o disposto no art. 3º, VI c/c art. 5º, I e no art. 11, VII c/c art. 13, I, da Lei de Custas deste Tribunal (lei nº 17.116 de 04 de dezembro de 2020).
Assim, determino a intimação da parte recorrente para, em 5 dias, realizar e comprovar a complementação das custas recursais, com base no valor da causa devidamente atualizado, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007).
Precluso o prazo supra, certifique a Diretoria Cível sobre o cumprimento da ordem, e, em seguida, à conclusão.
Intimações necessárias.
Recife, data conforme certificação digital.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito Desembargadora Relatora - 
                                            
02/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:35
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/02/2025 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) vindo do(a) Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (3ª CC)
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10/02/2025 10:47
Declarada suspeição por ANGELA CRISTINA DE NOROES LINS CAVALCANTI
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04/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/02/2024 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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04/07/2023 16:30
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2023 19:34
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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15/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 15:03
Dados do processo retificados
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22/05/2023 15:02
Processo enviado para retificação de dados
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22/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2023 10:43
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto vindo do(a) Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)
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16/05/2023 09:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:16
Conclusos para o Gabinete
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26/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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