TJPE - 0000382-55.2021.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de AMANDA DE BRITO MARQUES RAMOS RORIZ em 11/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000382-55.2021.8.17.2120 EXEQUENTE: ARTHUR ROCHA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: DANILO FERREIRA CAVALCANTI EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE AFRANIO Advogado(s) do reclamado: AMANDA DE BRITO MARQUES RAMOS RORIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) FAZENDA PÚBLICA, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID.202556518 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ordinária de cobrança proposta em face do MUNICÍPIO DE AFRÂNIO.
Sentença de procedência (id 134259449).
Trânsito em julgado (id 172554640).
Pedido de cumprimento de sentença no valor de R$51.117,43 (id 196320560). É o relatório.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que, entendendo oportuno, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Com o decurso do prazo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Afrânio/PE, 29 de abril de 2025.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto.
AFRÂNIO, 12 de maio de 2025.
ISABELLY DELNY DE ARAUJO LEITE Diretoria Regional do Sertão A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/05/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/02/2025 10:10
Processo Reativado
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23/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/07/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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20/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:34
Expedição de intimação (outros).
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23/08/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFRANIO em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 06:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2023 06:31
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 07:28
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 06:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2023 06:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2023 06:14
Decretada a revelia
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21/12/2022 09:16
Conclusos para decisão
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21/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 18:22
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/10/2021 14:26
Conclusos para decisão
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21/10/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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