TJPE - 0043140-65.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
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03/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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04/05/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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04/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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04/05/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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04/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 7ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (04)Nº 0043140-65.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: VANESSA MARQUES RODRIGUES AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção B da 13ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0061037-54.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
30/04/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 22:27
Não conhecido o recurso de VANESSA MARQUES RODRIGUES - CPF: *78.***.*56-47 (AGRAVANTE)
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28/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
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04/02/2025 10:54
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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22/10/2024 12:41
Alterado o assunto processual
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17/10/2024 21:10
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:03
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 00:27
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 01:37
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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12/08/2024 01:37
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:15
Conclusos para o Gabinete
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01/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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