TJPE - 0074095-66.2020.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DEYSE MERY BATISTA DA COSTA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810231 Processo nº 0074095-66.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: ROMULO MARINHO FALCAO EXECUTADO(A): DEYSE MERY BATISTA DA COSTA SILVA DECISÃO Desacompanhada de qualquer alegação ou pleito de desconsideração da personalidade, indefiro o pedido de bloqueio em face de pessoa jurídica estranha à lide.
Ademais, o Código de Processo Civil contém as seguintes disposições sobre insolvência do executado e suspensão da execução: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.” Omissões nossas.
Assim, tem-se que a Lei Processual Civil prevê que, após a constatação de inexistência de bens do executado, o Juiz determinará a suspensão por prazo ânuo.
Decorrido o prazo, o processo deverá seguir para o arquivo, de onde apenas sairá se forem localizados o executado ou bens executáveis.
Ante o exposto, suspendo o feito por prazo ânuo, com fulcro no art. 921, CPC/15, cientificando o exequente de que futuro pedido de desarquivamento deverá estar devidamente munido de informação sobre a descoberta de bens penhoráveis, conforme art. 921, §3º, CPC/15.
Intimem-se.
Arquive-se provisoriamente.
Após o decurso do prazo de um ano de suspensão, sem manifestações, determino, de logo, a conversão do arquivamento para definitivo.
Recife, data e assinatura da autenticação eletrônica. -
03/04/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 12:22
Indeferido o pedido de ROMULO MARINHO FALCAO - CPF: *30.***.*52-88 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:28
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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06/08/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 03:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 03:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:17
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 18:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:43
Juntada de diligência
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10/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/02/2024 08:58
Conclusos para o Gabinete
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08/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2023 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:42
Conclusos para o Gabinete
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:10
Conclusos para o Gabinete
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 07:24
Decorrido prazo de DEYSE MERY BATISTA DA COSTA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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27/03/2023 21:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2023 19:16
Expedição de Carta AR.
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24/03/2023 17:44
Dados do processo retificados
-
24/03/2023 17:43
Processo enviado para retificação de dados
-
14/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 00:58
Conclusos para despacho
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03/02/2023 06:22
Conclusos para o Gabinete
-
17/01/2023 12:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/12/2022 09:50
Expedição de intimação.
-
11/11/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:55
Juntada de Petição de outros (documento)
-
18/10/2022 16:26
Expedição de intimação.
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28/09/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:26
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:34
Conclusos para o Gabinete
-
01/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 16:58
Expedição de citação.
-
26/04/2022 16:08
Expedição de Carta AR.
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20/04/2022 14:29
Dados do processo retificados
-
20/04/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:19
Processo enviado para retificação de dados
-
12/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:30
Conclusos para o Gabinete
-
02/02/2022 16:38
Juntada de Petição de outros (documento)
-
28/01/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
23/01/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 16:09
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:02
Dados do processo retificados
-
10/09/2021 19:31
Processo enviado para retificação de dados
-
10/09/2021 19:30
Expedição de intimação.
-
10/09/2021 19:28
Dados do processo retificados
-
10/09/2021 19:16
Processo enviado para retificação de dados
-
10/09/2021 19:11
Dados do processo retificados
-
10/09/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 19:08
Processo enviado para retificação de dados
-
30/08/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:26
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/08/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:41
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:38
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
05/08/2021 18:37
Dados do processo retificados
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05/08/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 01:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:36
Processo enviado para retificação de dados
-
28/07/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 17:14
Expedição de intimação.
-
30/04/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 17:07
Dados do processo retificados
-
30/04/2021 17:06
Processo enviado para retificação de dados
-
28/04/2021 18:37
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:58
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
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28/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:23
Expedição de intimação.
-
23/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 00:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2021 21:28
Decorrido prazo de UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/02/2021 06:00:00.
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21/02/2021 01:33
Decorrido prazo de UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/02/2021 06:00:00.
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18/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
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18/02/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 15:36
Expedição de intimação.
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09/02/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2021 13:03
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 12:43
Juntada de Petição de outros (petição)
-
10/12/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:53
Expedição de intimação.
-
09/12/2020 13:53
Expedição de intimação.
-
09/12/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 20:36
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
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18/11/2020 20:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO • Arquivo
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