TJPI - 0819400-20.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de AUGUSTO MARTINS BRITO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de TAYANE ALVES DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 07:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819400-20.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: AUGUSTO MARTINS BRITO e outros REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valor Pago c/c Indenização por Danos Morais proposta por AUGUSTO MARTINS BRITO e TAYANE ALVES DE LIMA em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, versando sobre alegada falha na prestação de serviço decorrente da não restituição de valor pago por produto cuja compra foi posteriormente cancelada.
Em contestação, a parte ré sustentou, entre outros pontos, que procedeu regularmente ao cancelamento da compra e encaminhou solicitação de estorno à administradora do cartão de crédito utilizado, sendo esta a responsável exclusiva pela devolução dos valores, sobre a qual a ré não possui qualquer ingerência.
Ressaltou, ainda, que eventual ausência de reembolso não pode lhe ser imputada, ante a natureza da operação financeira em questão.
Diante disso, a análise do feito demanda esclarecimento acerca da efetiva não devolução do valor pago, considerando que este ponto é central para a caracterização do eventual dano material e, por consequência, da existência ou não de responsabilidade civil.
Assim sendo, com fundamento no art. 370, do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cópias das faturas do cartão de crédito utilizado na compra (Sr.
Augusto Martins Brito), abrangendo os 6 (seis) meses subsequentes à data da transação (14/05/2023), a fim de demonstrar, de forma inequívoca, a ausência de estorno do valor da compra cancelada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento e eventual julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de TAYANE ALVES DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AUGUSTO MARTINS BRITO em 29/01/2025 23:59.
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02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2024 12:51
Recebidos os autos.
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15/10/2024 12:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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15/07/2024 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2024 12:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/06/2024 08:39
Recebidos os autos.
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19/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAYANE ALVES DE LIMA - CPF: *77.***.*84-77 (AUTOR).
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18/06/2024 03:17
Decorrido prazo de TAYANE ALVES DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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01/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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