TJPE - 0044250-18.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 2º (7Cce-2º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 07:58
Baixa Definitiva
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29/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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28/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:01
Decorrido prazo de AUREA VENTURA PARANHOS FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:04
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 15:04
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/05/2025 21:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/05/2025 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 16:55
Alterada a parte
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Apelação Cível nº 0044250-18.2022.8.17.2001 Juízo de origem: 20ª Vara Cível da Capital – Seção A Recorrente: Áurea Ventura Paranhos Ferreira Recorrido: Bradesco Saúde S/A Relator: Des.
André Rosa Ementa: Direito civil e do consumidor.
Plano de saúde.
Negativa de cobertura de lentes intraoculares em cirurgia de catarata.
Abusividade reconhecida.
Reembolso devido.
Danos morais não configurados.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reembolso integral das despesas com lentes intraoculares adquiridas pela apelante para cirurgia de catarata, bem como o pleito de indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) a negativa de cobertura das lentes intraoculares pela operadora de saúde foi indevida e enseja reembolso integral; (ii) a recusa da operadora configura dano moral indenizável.
III.
Razões de decidir 3.
O laudo oftalmológico comprova a necessidade do uso das lentes prescritas, sendo abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde, conforme entendimento sumulado do TJPE. 4.
A operadora deve reembolsar integralmente os valores pagos pela apelante na aquisição das lentes, pois se trata de insumo essencial ao procedimento cirúrgico de enfermidade contratualmente coberta. 5.
O pedido de indenização por danos morais não merece acolhimento, pois não restou demonstrado que a negativa do plano de saúde causou abalo indenizável, visto que a cirurgia foi realizada de imediato.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso provido em parte para condenar a apelada ao reembolso integral das despesas com as lentes intraoculares, mantendo-se a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Honorários advocatícios fixados de forma recíproca, nos termos do art. 86 do CPC.
Tese de julgamento: "1. É abusiva a negativa de cobertura de lentes intraoculares necessárias à cirurgia de catarata, impondo-se o reembolso integral dos valores despendidos pelo beneficiário. 2.
A recusa indevida de cobertura, por si só, não configura dano moral quando não há atraso no atendimento atribuível à operadora." Jurisprudência relevante citada: TJPE, Súmula 54; STJ, AgInt no REsp 1653581/PR.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0044250-18.2022.8.17.2001, Recorrente: Áurea Ventura Paranhos Ferreira, Recorrido: Bradesco Saúde S/A, ACORDAM os Desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para condenar a operadora de saúde ao reembolso integral dos valores despendidos pela recorrente com a aquisição das lentes intraoculares, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais, nos termos do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
André Rosa Relator -
02/04/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:03
Conhecido o recurso de AUREA VENTURA PARANHOS FERREIRA - CPF: *30.***.*15-00 (APELANTE) e provido em parte
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31/03/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:49
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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16/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:37
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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