TJPE - 0000301-75.2022.8.17.3380
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Serrita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0000301-75.2022.8.17.3380 APELANTE: Pablo Kaike Santos Lima APELADO: MercadoPago.com Representações Ltda.
JUÍZO DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de Serrita JUÍZA SENTENCIANTE: Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa RELATOR: Des.
Neves Baptista EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE ELETRÔNICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLATAFORMA DE PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
RESTITUIÇÃO DO VALOR DEBITADO INDEVIDAMENTE.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.
Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de transferência fraudulenta realizada na conta digital do autor. 2.
Busca-se saber se houve falha na prestação de serviço pela empresa ré que possibilitou a utilização indevida dos dados do autor para transferência de valores e se estão configurados os danos materiais e morais alegados. 3.
A própria recorrida, em resposta por e-mail, reconheceu expressamente a ocorrência de fraude em seu sistema, afirmando ter identificado a utilização indevida dos documentos do autor e confirmando o encerramento da conta fraudulenta. 4.
As instituições financeiras e plataformas de pagamento respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em seus sistemas, conforme Súmula 479 do STJ. 5.
A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero dissabor, configurando violação à sua segurança financeira e pessoal. 6.
Recurso provido para condenar a empresa recorrida à restituição do valor indevidamente debitado de sua conta (R$ 1.422,09) e danos morais no valor de R$ 5.000,00.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A plataforma de pagamentos responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em seu sistema, conforme Súmula 479 do STJ.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC; CC, arts. 389, § único e 406 (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024); CPC, art. 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de 0000301-75.2022.8.17.3380, acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, Des.
Neves Baptista.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator 16 -
17/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 13:09
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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17/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/11/2024 13:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/10/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 02:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/12/2022 14:33
Expedição de intimação.
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27/10/2022 12:16
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/09/2022 08:57
Expedição de intimação.
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10/08/2022 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 13:46
Expedição de citação.
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05/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 17:44
Conclusos para decisão
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21/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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