TJPE - 0052316-68.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desa. Valeria Bezerra Pereira Wanderley
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 09/06/2025 23:59.
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04/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CAMELIA CECILIA DA SILVA LIMA ANDURAND em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Natanael Enéas da Silva em 02/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0052316-68.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: NATANAEL ENÉAS DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DO RECIFE Relator: DES.
Carlos moraes EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
DECISÃO QUE LIMITOU A ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXCLUIU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DEVE SER OBSERVADO O POSICIONAMENTO DO STJ NO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP Nº 1.495.146/MG (TEMA 905).
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, integrantes do julgado.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Carlos Moraes -
03/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:01
Expedição de intimação (outros).
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02/04/2025 17:25
Conhecido o recurso de Natanael Enéas da Silva - CPF: *21.***.*80-00 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Natanael Enéas da Silva em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/10/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 14:44
Expedição de intimação (outros).
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24/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2024 13:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP)
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24/10/2024 09:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
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22/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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