TJPE - 0003339-74.2019.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003339-74.2019.8.17.3130 EXEQUENTE: DIOGO MONTEIRO LIMA EXECUTADO(A): EXTREMA MOVEIS LTDA, BRUNO MORAES MARIANO DESPACHO com força de mandado I) Conforme já determinado em id. 186673327, intime-se pessoalmente o executado “Bruno Moraes Mariano” para ciência da penhora realizada via “Sisbajud” (id. 186673329).
II) A parte exequente requereu a realização de pesquisas junto aos sistemas jurisdicionais (id. 188180223), com vistas à localização atual de bens/valores.
Reitero que, diante da baixa da pessoa jurídica executada, os atos de penhora devem ser restritos ao executado remanescente (e/ou sócios à época dos fatos).
Ocorre que, com o advento do art. 10 da Lei nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, e alterado pelo Provimento nº 05/2022, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para “obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, Sisbajud, Renajud, SIEL, SERASAJUD e congêneres)”.
Com vistas à facilitação do procedimento pela parte interessada: 1.
Link para geração e pagamento da guia: “https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; 2.
A parte interessada deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta (valor a ser atualizado periodicamente); 3.
A parte interessada deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer a constrição judicial.
Destarte, intime-se a parte exequente para demonstrar nos autos o recolhimento das taxas acima indicadas, em cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento provisório.
Advinda a resposta a contento ou transcorrido o prazo, à conclusão.
Petrolina, 01 de abril de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
02/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:26
Decorrido prazo de EXTREMA MOVEIS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BRUNO MORAES MARIANO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DIOGO MONTEIRO LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:44
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
04/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 23:37
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
24/07/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/01/2023 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:09
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:33
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 09:33
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 09:33
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 09:20
Outras Decisões
-
08/10/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 20:19
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 20:19
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 20:19
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 19:38
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/04/2021 06:31
Decorrido prazo de BRUNO MORAES MARIANO em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:17
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/03/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
04/03/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 19:39
Expedição de citação.
-
21/10/2020 12:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
21/10/2020 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2020 11:10
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Petrolina)
-
17/10/2020 11:09
Expedição de intimação.
-
14/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 20:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
08/10/2020 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 13:51
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Petrolina)
-
06/10/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 06:25
Expedição de intimação.
-
30/09/2020 06:25
Expedição de intimação.
-
30/09/2020 06:25
Expedição de intimação.
-
29/09/2020 15:08
Outras Decisões
-
24/08/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 00:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 14:32
Expedição de intimação.
-
07/08/2020 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:46
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
25/09/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 16:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
-
25/09/2019 16:56
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 09:02
Declarada incompetência
-
24/09/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 11:50
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/05/2019 18:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023652-09.2023.8.17.2001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Vanessa da Silva Santos
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:50
Processo nº 0000219-49.2023.8.17.2300
Unimed Caruaru Cooperativa de Trabalho M...
Isaque Santos Colatino
Advogado: Juliana Maria Brandao Saraiva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/07/2025 13:26
Processo nº 0001476-46.2024.8.17.2730
Banco Bradesco S/A
Maria Victoria de Freitas Silva
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/04/2024 09:29
Processo nº 0001653-85.2024.8.17.8234
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Celeide Maria Vieira da Silva
Advogado: Thamires de Araujo Lima
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/04/2025 08:01
Processo nº 0001653-85.2024.8.17.8234
Celeide Maria Vieira da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Manuel Nascimento de Macedo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/12/2024 15:39