TJPE - 0047867-39.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:10
Decorrido prazo de SANTOS E HORVATH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:59
Publicado Sentença (Outras) em 02/05/2025.
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07/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SANTOS E HORVATH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GUEDES & MEDEIROS SERVICOS DE MARKETING E EDUCACAO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:21
Publicado Sentença (Outras) em 02/04/2025.
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05/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SANTOS E HORVATH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047867-39.2024.8.17.8201 AUTOR(A): GUEDES & MEDEIROS SERVICOS DE MARKETING E EDUCACAO LTDA RÉU: SANTOS E HORVATH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Ingressou a parte autora com embargos de declaração, apontando suposta omissão na sentença ID 195291465.
Pede que a condenação inclua os honorários advocatícios previstos na cláusula 8.1 do contrato ID 188584643 .
Não lhe assiste razão. É que o contrato firmado entre as partes prevê que a contratada (GUEDES & MEDEIROS SERVICOS DE MARKETING E EDUCACAO LTDA) arcará com eventuais despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios.
Vejamos: "8.1 A falta ou atraso nas obrigações pecuniárias sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, tudo calculado atualizado.
Caso a CONTRATADA venha a se utilizar de sistema de cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pela CONTRATADA.
Inclusive despesas de honorários advocatícios, estes no limite de 20% (vinte por cento) do valor total do débito." (destaques nossos) Diante do exposto, REJEITO os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Recife, 31 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/03/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
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28/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:17
Decorrido prazo de SANTOS E HORVATH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 05:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 13:10
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 12/02/2025 16:24, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de documentos diversos
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19/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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18/11/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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18/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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