TJPI - 0833209-14.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:06
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833209-14.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JONAS MIRANDA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA N° 0937/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JONAS MIRANDA DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO SA, ambos devidamente individualizados na peça exordial.
Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 78986897).
Em manifestação acerca do depósito judicial de ID 78986897, a parte demandante manifestou concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia, conforme se vê do ID 79135113.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia de R$ 2.851,41 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 78986897).
Nesse campo, a exequente informou sua concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia (ID 79135113).
Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o destacamento dos valores eventualmente devidos a título de honorários advocatícios, indicando, de forma discriminada, os montantes correspondentes ao crédito do autor JONAS MIRANDA DA CRUZ e aos honorários do patrono, bem como informe os dados bancários da conta de titularidade da demandante para fins de transferência do montante devido.
Consigno que o montante referente à condenação deverá ser pago exclusivamente à parte beneficiária JONAS MIRANDA DA CRUZ, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade ou, alternativamente, por saque presencial no caixa da instituição financeira depositária, nos termos do Art. 1° do Provimento Nº 186, de 16 de Abril de 2025, que acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:01
Outras Decisões
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21/07/2025 09:01
Determinada diligência
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21/07/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:57
Execução Iniciada
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10/07/2025 08:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 19:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833209-14.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JONAS MIRANDA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 09:05
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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02/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:33
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JONAS MIRANDA DA CRUZ em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2023 13:37
Recebidos os autos.
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30/11/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 09:50 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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28/11/2023 09:13
Juntada de Petição de documentos
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26/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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17/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:59
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 09:50 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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11/07/2023 08:38
Recebidos os autos.
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03/07/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS MIRANDA DA CRUZ - CPF: *31.***.*02-72 (AUTOR).
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27/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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