TJPE - 0008818-58.2022.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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31/07/2025 15:42
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDILENE FATIMA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE TOME CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0008818-58.2022.8.17.2640 ESPÓLIO - REQUERENTE: LUAN DE OLIVEIRA, EDILENE FATIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ELIZETE DANTAS DOS SANTOS RÉU: JOSE TOME CARDOSO, MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA CARDOSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária proposta pelos espólios de Luan de Oliveira e Edilene Fátima de Oliveira, representados pela inventariante Elizete Dantas dos Santos, em face de José Tomé Cardoso e Maria do Socorro Feitosa da Silva Cardoso, objetivando a declaração de aquisição da propriedade de um imóvel residencial situado na Rua João Cândido da Silva, nº 126, Bairro Aloísio Pinto, Garanhuns/PE, com área superficial de 56,25m², mediante usucapião ordinária.
Os requerentes alegam que Edilene Fátima de Oliveira adquiriu o imóvel em 2012, por meio de contrato particular de compra e venda, sucedendo uma cadeia de posses anteriores desde 2010.
Sustentam que a posse foi exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 10 anos, atendendo aos requisitos do artigo 1.242 do Código Civil.
Aduzem que os réus alienaram o imóvel sem formalizar a transferência no cartório, razão pela qual requerem a declaração de propriedade.
A petição inicial foi acompanhada de documentos comprobatórios, tais como contratos de compra e venda, declarações de confrontantes, planta e memorial descritivo corrigidos, bem como certidão de registro do imóvel.
Os réus foram regularmente citados, mas não apresentaram contestação, o que ensejou os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A União, o Estado de Pernambuco e o Município de Garanhuns manifestaram ausência de interesse na lide.
O Ministério Público opinou pela não intervenção. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 1.242 do Código Civil, a usucapião ordinária exige o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) posse mansa e pacífica do imóvel por no mínimo 10 anos; (ii) posse exercida com animus domini; e (iii) existência de justo título e boa-fé.
A posse dos autores restou demonstrada nos autos por meio dos contratos de compra e venda, das declarações dos confrontantes e da planta do imóvel, os quais atestam que a posse vem sendo exercida há mais de 10 anos, de forma ininterrupta, pacífica e com animus domini.
Ademais, verifica-se a transmissão da posse dos antecessores, conforme permitido pelo artigo 1.243 do Código Civil.
Quanto ao justo título e à boa-fé, os requerentes apresentaram contratos de compra e venda sucessivos, demonstrando que a posse se originou de negociação onerosa e formalmente documentada.
Os autores desconheciam qualquer impedimento à aquisição da propriedade, configurando, assim, a boa-fé objetiva exigida para o reconhecimento da usucapião ordinária.
A revelia dos réus impõe a presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC, reforçando a ausência de qualquer oposição por parte dos proprietários registrais.
Diante do exposto, estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da usucapião ordinária.
DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes, para declarar a aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua João Cândido da Silva, nº 126, Bairro Aloísio Pinto, Garanhuns/PE, determinando o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.241, parágrafo único, do Código Civil.
Expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para a devida averbação.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
P.R.I.
Garanhuns-PE, data registrada no sistema.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito -
29/03/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/11/2024 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:32
Audiência de instrução realizada conduzida por ENEAS OLIVEIRA DA ROCHA em/para 21/10/2024 11:13, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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17/10/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer (outros)
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17/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 06:16
Decorrido prazo de FLAVIA REZENDE DE MORAES SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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20/09/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA CARDOSO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
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18/09/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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06/09/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 15:46
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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27/08/2024 15:46
Expedição de Mandado (outros).
-
27/08/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 15:41
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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14/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CONFINANTES em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/06/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 05:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 05:04
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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06/06/2024 05:04
Expedição de Mandado (outros).
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06/06/2024 05:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 12:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:35
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:35
Decorrido prazo de JOSE TOME CARDOSO em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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22/08/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:03
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 12:37
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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16/08/2023 12:37
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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16/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 12:28
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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16/08/2023 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/08/2023 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 12:17
Dados do processo retificados
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16/08/2023 12:15
Alterada a parte
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16/08/2023 12:14
Processo enviado para retificação de dados
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24/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:12
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/01/2023 10:12
Expedição de intimação.
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17/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:46
Conclusos para despacho
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17/11/2022 20:00
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
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13/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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