TJPE - 0000519-62.2024.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:58
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de telefônica em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE MELO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000519-62.2024.8.17.8221 DEMANDANTE: CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA, ANDREA MARIA DE MELO DEMANDADO(A): TELEFÔNICA, BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, de conformidade com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação interposta por Carmelita Maria de Oliveira, representada por sua curadora Andreia Maria de Melo contra a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) e outro, alegando que a empresa instalou, sem autorização formal, uma torre de sinalização em sua propriedade localizada na zona rural de Jussaral, Cabo de Santo Agostinho/PE.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico, de pronto, que a parte autora é incapaz, não sendo possível em Juizado sua presença no polo ativo, ou mesmo representação, por expressa vedação legal.
Assim, porquanto não é cabível o instituto da representação da pessoa física no âmbito dos Juizados Especiais, seja para o ajuizamento da ação seja para o comparecimento nas audiências, outro caminho não resta senão declarar a ilegitimidade ativa ad causam, pois, da análise da prova documental, como também a partir da própria narrativa da peça atrial, constata-se que a parte autora da presente demanda é incapaz, não podendo, assim, conforme art. 8º da Lei 9.099/95, propor ação perante o Juizado Especial, razão pela qual decreto a ilegitimidade no polo ativo da demanda.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PARTE AUTORA INTERDITADA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .
REPRESENTAÇÃO POR CURADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE PESSOA FÍSICA RELATIVAMENTE INCAPAZ SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, PARÁGRAFO 1º, INCISO I E ART . 51, INCISO IV, DA LEI N. 9099/95.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO .
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AM - RI: 07053486920208040001 Manaus, Relator.: Anagali Marcon Bertazzo, Data de Julgamento: 25/10/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 25/10/2023) Reconheço, de ofício, a preliminar de ilegitimidade ativa, não podendo menor incapaz figurar no polo ativo da presente demanda, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pelos fundamentos acima estendidos, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Para fins de recurso, fica estabelecido o valor da causa como parâmetro para depósito recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de maio de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por PATRICK DE MELO GARIOLLI em/para 20/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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20/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2025 08:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2024 05:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
-
11/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0000519-62.2024.8.17.8221 DEMANDANTE: CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA, ANDREA MARIA DE MELO DEMANDADO(A): TELEFÔNICA, BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (JECabo) Data: 10/04/2025 Hora: 08:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 5 de dezembro de 2024.
CLAUDYVAN JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Estrada Nova, 44, Juçaral, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-175 Nome: ANDREA MARIA DE MELO Endereço: Rua Estrada Nova, 44, Juçaral, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-175 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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05/12/2024 07:33
Alterada a parte
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08/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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29/07/2024 07:28
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 10:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
29/07/2024 07:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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24/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 02:23
Decorrido prazo de telefônica em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:58
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 10:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
29/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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