TJPE - 0033941-38.2019.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:34
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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28/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA RAMALHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ATLAS SERVICOS EM ATIVOS DIGITAIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ATLAS PROJ TECNOLOGIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ATLAS SERVICES - SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2a CÂMARA CÍVEL 05i – APELAÇÃO 33941-38.2019.8.17.2810 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES APELANTE: RAPHAEL DA SILVA RAMALHO APELADAS: ATLAS PROJ TECNOLOGIA LTDA, ATLAS SERVICES - SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, ATLAS SERVIÇOS EM ATIVOS DIGITAIS LTDA EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESTITUIÇÃO DE CRIPTOMOEDAS.
CONVERSÃO DO VALOR DEVIDO.
DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação interposta contra sentença que determinou a restituição de 0.46975949 BTC ao apelante, com conversão do valor para reais na cotação do Bitcoin em 22/08/2019, data do pedido inicial de saque.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a conversão do valor das criptomoedas deve ocorrer com base na cotação do Bitcoin na data do pedido de saque ou na data da efetiva restituição.
III.
Razões de decidir. 3.
A relação entre as partes se assemelha a um contrato de depósito regular de bem fungível, sendo as apeladas responsáveis pela custódia e devolução da criptomoeda.
Nos termos do Código Civil, o depositário deve restituir a coisa depositada com seus frutos e acrescidos. 4.
A conversão do valor devido deve observar a cotação vigente na data da efetiva devolução, sob pena de enriquecimento ilícito da parte inadimplente, conforme prevê o artigo 395 do Código Civil. 5.
Configurada a mora das apeladas, que foram declaradas revéis e não justificaram o descumprimento da obrigação, impõe-se a aplicação do princípio da restitutio in integrum, garantindo a recomposição integral do patrimônio do apelante.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Recurso provido para determinar que a conversão dos 0.46975949 BTC ocorra com base na cotação vigente na data da efetiva restituição ao apelante. 7.
Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 395, 629 e 640; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: não há.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em DAR PROVIMENTO ao apelo, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator -
27/03/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:42
Conhecido o recurso de RAPHAEL DA SILVA RAMALHO - CPF: *70.***.*75-67 (APELANTE) e provido
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24/03/2025 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2025 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA RAMALHO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 16:48
Alterada a parte
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20/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:31
Conclusos para o Gabinete
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14/08/2024 14:40
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 08:36
Outras Decisões
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22/07/2022 09:42
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:42
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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