TJPI - 0800016-33.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800016-33.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TEODORA DO MONTE INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: TEODORA DO MONTE Endereço: Povoado Olhos D'Agua, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 64267140.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 68043202.
Manifestação do exequente em ID 68063363. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 61192936 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato anexado aos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 56 (cinquenta e seis) descontos no valor de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos).
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 61192936, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 7.112,60 (sete mil cento e doze reais e sessenta centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 61192936, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.104,22 (dois mil cento e quatro reais e vinte e dois centavos).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 9.216,82 (nove mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 10.138,50 (dez mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 10.138,50 (dez mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010821173327400000048047860 Ação RMC Teodora X Banco Bradesco Petição 24010821173332900000048047861 Endereço Teodora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010821173337700000048047863 Extrato Teodora do Monte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010821173343200000048047864 RG Teodora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010821173351200000048047865 Procuração Teodora Procuração 24010821173359000000048047866 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24010823070021200000048048631 Certidão Certidão 24011310043890200000048260139 Sistema Sistema 24011311541144500000048261090 Decisão Decisão 24013013082206100000048352692 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020101174536600000049061686 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020101174541100000049061691 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020101174546600000049061692 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020101174551500000049061693 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24030510023682400000049581471 CT- 0800016-33.2024.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 24030510023685900000049581474 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24033109483700300000051735916 Réplica Teodora do Monte MANIFESTAÇÃO 24033109483704100000051735917 Certidão Certidão 24061411062361000000055230474 Sistema Sistema 24061411065784300000055230735 Sentença Sentença 24082013162400400000057414078 Sentença Sentença 24082013162400400000057414078 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24092311262083000000059897804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092311291130600000059898038 document CUSTAS 24092311291213200000059898044 Intimação Intimação 24092311291130600000059898038 Sistema Sistema 24092311302231700000059898064 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24092710115728100000060160915 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24092716320796300000060195131 ACÃO CUMP.
TEODORA DO MONTE - JJ Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24092716320813700000060195690 Calc_0800016-33.2024.8.18.0088 - RMC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092716320833600000060195691 Sistema Sistema 24093010362526200000060239592 Despacho Despacho 24110108511946000000061861980 Despacho Despacho 24110108511946000000061861980 Petição Petição 24120915141267600000063654093 IMPUGNAÇÃO -teodora do monte Petição 24120915141303900000063654098 comprovante teodora do monte Comprovante 24120915141328700000063654103 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120922293613400000063673087 Contrarrazões a Impugnação Teodora Petição 24120922293638300000063673088 Manifestação Manifestação 24121017425179800000063734563 MANIFESTAÇÃO 0800016-33.2024.8.18.0088 Manifestação 24121017425208400000063734565 CÁLCULO - 0800016-33.2024.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121017425221000000063734567 Sistema Sistema 25022622024271800000066905967 -PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
29/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:37
Execução Iniciada
-
30/09/2024 10:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:35
Execução Iniciada
-
30/09/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 16:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/09/2024 10:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
23/09/2024 11:30
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:11
Decorrido prazo de TEODORA DO MONTE em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de TEODORA DO MONTE em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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13/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/01/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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