TJPE - 0073960-83.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 10:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/08/2025 19:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/08/2025 19:41 Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando) 
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                                            18/08/2025 19:41 Expedição de citação (outros). 
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                                            14/08/2025 12:47 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            14/08/2025 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 00:43 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073960-83.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO(A): JEAN KARLO DE CARVALHO BOTELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __210102225___ , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte __EXEQUENTE______ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) __01___ mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
 
 O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " [DESPACHO Ante o teor da petição id 200386649, determino a expedição de mandado/carta precatória de citação, penhora e avaliação para o endereço fornecido pela parte exequente, mediante o recolhimento de custas devidas.
 
 Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 22 de julho de 2025.
 
 JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
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                                            22/07/2025 06:54 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            22/07/2025 06:54 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            18/07/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 02:58 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 11:03 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025. 
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                                            06/05/2025 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 12:12 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            30/04/2025 12:12 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            08/04/2025 09:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 01:00 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
 
 Des.
 
 Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073960-83.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO(A): JEAN KARLO DE CARVALHO BOTELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198206562, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
 
 Trata-se de pedido de citação do por meio eletrônico/WhatsApp.
 
 Ocorre que o processo de execução possui rito próprio, previsto no capítulo IV do Título II do Código de Processo Civil, só se aplicando as demais regras previstas no mencionado código de forma subsidiaria, quando não houver regulamentação na parte específica desde diploma legal.
 
 Nesse caso, o artigo 829 do Código Processual Civil pátrio assim prevê: Art. 829.
 
 O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
 
 Do disposto no artigo acima, podemos extrair que no mandado de citação constará necessariamente a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, e, considerando que o artigo em questão se reporta expressamente à Mandado de Citação, tendo em vista sua tripla funcionalidade, qual seja, citar, penhorar e avaliar, não é possível sua realização por meio do aplicativo indicado.
 
 Em face do exposto, indefiro o pedido formulado na petição id 195822109 e determino a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte executada, sob pena de arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 27 de março de 2025.
 
 DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
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                                            27/03/2025 12:30 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            27/03/2025 12:30 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            19/03/2025 11:44 Outras Decisões 
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                                            19/03/2025 09:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 19:21 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 16:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 01:48 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 17:21 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            06/02/2025 17:21 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            04/02/2025 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 16:08 Juntada de Certidão (outras) 
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                                            18/12/2024 00:03 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 13:39 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 13:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 08:31 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            22/11/2024 08:31 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/11/2024 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 21:46 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024. 
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                                            16/09/2024 21:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 12:20 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            11/09/2024 12:20 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            30/08/2024 17:07 Outras Decisões 
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                                            30/08/2024 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 18:27 Conclusos para o Gabinete 
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                                            10/05/2024 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2024 22:59 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            17/04/2024 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 06:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 01:16 Conclusos para o Gabinete 
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                                            06/04/2024 01:46 Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 05/04/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 14:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2024 18:53 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            26/02/2024 16:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2024 16:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2024 13:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/01/2024 13:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/01/2024 13:46 Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando) 
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                                            31/01/2024 13:46 Expedição de citação (outros). 
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                                            17/01/2024 12:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2023 13:39 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            30/10/2023 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2023 23:51 Expedição de intimação (outros). 
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                                            04/10/2023 19:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2023 19:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/09/2023 14:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/09/2023 14:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/09/2023 14:46 Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando) 
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                                            15/09/2023 14:46 Expedição de despacho\citação\citação (outros). 
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                                            12/09/2023 10:33 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            29/08/2023 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 06:46 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 22:56 Conclusos para o Gabinete 
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                                            28/08/2023 22:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 15:50 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            18/07/2023 15:49 Alterada a parte 
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                                            18/07/2023 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 15:48 Alterada a parte 
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                                            15/06/2023 13:03 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            13/06/2023 08:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2023 08:32 Juntada de Petição de ações processuais\diligência 
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                                            12/06/2023 17:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/06/2023 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/06/2023 15:41 Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando) 
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                                            12/06/2023 15:41 Expedição de despacho\citação\citação (outros). 
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                                            23/05/2023 17:09 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            09/05/2023 17:14 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            04/04/2023 06:42 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            19/12/2022 23:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2022 23:54 Juntada de Petição de ações processuais\diligência 
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                                            19/12/2022 23:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2022 23:25 Juntada de Petição de ações processuais\diligência 
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                                            19/12/2022 23:17 Juntada de Petição de ações processuais\diligência 
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                                            19/12/2022 23:13 Juntada de Petição de ações processuais\diligência 
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                                            14/12/2022 08:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2022 07:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2022 07:57 Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando) 
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                                            14/12/2022 07:57 Expedição de intimação. 
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                                            20/10/2022 17:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/10/2022 15:43 Juntada de Petição de ações processuais\diligência 
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                                            28/09/2022 15:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/09/2022 05:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/09/2022 05:12 Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando) 
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                                            28/09/2022 05:12 Expedição de citação. 
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                                            28/09/2022 05:11 Expedição de intimação. 
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                                            19/07/2022 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 22:14 Outras Decisões 
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                                            05/07/2022 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2022 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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