TJPE - 0017609-45.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:53
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 31/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:07
Decorrido prazo de GIDEAO PACHECO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0017609-45.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: GIDEÃO PACHECO DA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: SEÇÃO A DA 20ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ: DR.
PAULO TORRES PEREIRA DA SILVA RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO UNIPESSOAL Trata-se de agravo de instrumento tirado da Habilitação de Crédito nº 0028917-60.2021.8.17.2001, e dirigido contra decisão que rejeitou o pedido de habilitação de crédito trabalhista de Gideão Pacheco da Silva nos autos da Recuperação Judicial nº 0000880-57.2020.8.17.2001, ao argumento de que se trataria de crédito extraconcursal (ID nº 23415354).
Sem maiores delongas, verifico que o presente recurso não reúne condições de admissibilidade. É que, a partir da simples leitura da peça recursal, extrai-se que o presente feito é idêntico (mesmas partes, mesmas razões recursais e mesmo pedido) ao Agravo de Instrumento nº 0017616-37.2022.8.17.9000, que também foi distribuído na mesma data (16/09/2022).
Percebe-se, então, uma verdadeira litispendência recursal, havendo não só identidade de partes, fundamentação e pedido, mas uma verdadeira repetição de recursos, com peças de igual teor, que atacam a mesma decisão, e que foram interpostos no mesmo dia, quiçá por falha do sistema PJE ou erro do advogado.
Ressalte-se, ainda, que, o aludido Agravo de Instrumento nº 0017616-37.2022.8.17.9000 foi julgado através de decisão unipessoal lavrada por esta Relatoria, datada de 19.03.2025 (ID 46596216 daqueles autos), já transitada em julgado.
Feitas tais considerações, é bem de ver que resta esvaziada a discussão dos presentes autos, eis que operada a preclusão.
Bem por isso, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO o presente agravo de instrumento, seja em razão da litispendência recursal, seja em face da perda de objeto pelo julgamento do recurso idêntico (Agravo de Instrumento nº 0017616-37.2022.8.17.9000).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Recife, 22 de maio de 2025.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESEMBARGADOR RELATOR A6 -
29/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:44
Expedição de intimação (outros).
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29/05/2025 11:42
Dados do processo retificados
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29/05/2025 11:41
Alterada a parte
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29/05/2025 11:40
Processo enviado para retificação de dados
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27/05/2025 19:45
Não conhecido o recurso de CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (AGRAVANTE)
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12/04/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017609-45.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA AGRAVADO(A): GIDEAO PACHECO DA SILVA RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento tirado da Habilitação de Crédito nº 0028917-60.2021.8.17.2001, e dirigido contra decisão que rejeitou o pedido de habilitação de crédito trabalhista de Gideão Pacheco da Silva nos autos da Recuperação Judicial nº 0000880-57.2020.8.17.2001, ao argumento de que se trataria de crédito extraconcursal.
Em consulta ao acervo deste gabinete, constatou-se a existência do agravo de instrumento nº 0017616-37.2022.8.17.9000, que aparenta ser recurso idêntico ao presente, haja vista possuir as mesmas partes, mesmo pedido e mesmo conteúdo, além de ter sido distribuído na mesma data (16/09/2022).
O aludido recurso foi julgado na data de 19.03.2025 por esta Relatoria, que, monocraticamente, deu-lhe provimento.
Dessa forma, em atenção ao comando contido nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a eventual inadmissibilidade do presente recurso, haja vista ter sido interposto em duplicidade ao agravo de instrumento nº 0017616-37.2022.8.17.9000, já julgado.
Cumpra-se.
Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Desembargador Relator A6 -
28/03/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:25
Dados do processo retificados
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28/03/2025 08:24
Processo enviado para retificação de dados
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24/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:15
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:56
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/09/2023 12:19
Expedição de intimação (outros).
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19/09/2023 12:18
Dados do processo retificados
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19/09/2023 12:16
Alterada a parte
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19/09/2023 12:16
Processo enviado para retificação de dados
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19/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:40
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 00:42
Decorrido prazo de João Campiello Varella Neto em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 22:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2023 22:22
Dados do processo retificados
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22/08/2023 22:21
Processo enviado para retificação de dados
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22/08/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 12:11
Conclusos para o Gabinete
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22/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves vindo do(a) Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)
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22/08/2023 11:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2023 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/09/2022 16:49
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
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16/09/2022 16:47
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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