TJPE - 0000413-41.2019.8.17.0990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Democrito Ramos Reinaldo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/09/2025 18:05
Expedição de intimação (outros).
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de razões
-
24/08/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife TJPE Cemando)
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12/08/2025 11:07
Expedição de Mandado (outros).
-
12/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:11
Decorrido prazo de WAGNER DOMINGOS DO MONTE em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:32
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Demócrito Ramos Reinaldo Filho (4ª CCRIM) - F:( ) QUARTA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000413-41.2019.8.17.0990-PJE APELANTE: Carlos André da Silva APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco RELATOR: Des.
Demócrito Reinaldo Filho DESPACHO Compulsando os autos, observo que se trata de recurso de apelação criminal interposto pela defesa técnica de Carlos André da Silva.
O apelante solicitou ao Juízo de primeiro grau (Id. 50563545) a faculdade de apresentar as razões recursais apenas perante a Instância Superior, com fulcro no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP).
Desse modo, intime-se a defesa do recorrente para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias.
Após a apresentação da peça defensiva, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público com atuação no primeiro grau de jurisdição, para que ofereça as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Honório Gomes do Rego Filho Relator Substituto BAP -
28/07/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:01
Dados do processo retificados
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28/07/2025 13:01
Alterada a parte
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28/07/2025 13:00
Processo enviado para retificação de dados
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28/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:35
Alterada a parte
-
24/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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