TJPE - 0005388-49.2017.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 29/01/2025 23:59.
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27/12/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005388-49.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: EDIMILSON JOSE DIAS EXECUTADO(A): BANCO BONSUCESSO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDMILSON JOSÉ DIAS em face de BANCO BONSUCESSO S/A, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer (limitar os descontos do empréstimo consignado em 30% dos vencimentos líquidos do requente) e obrigação de pagar (devolver o excesso nas parcelas descontadas após a determinação judicial).
Custas processuais e taxa judiciária conforme Lei Estadual 17.116/2020.
Despacho de ID 96947090 determinou a intimação da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar, sob pena das medidas lá elencadas.
Em seguida, no ID 105977234, o executado informa o depósito de valores remanescentes.
O exequente, então, se manifesta no ID 99260536 informando que o depósito não corresponde ao total devido e que a obrigação de fazer ainda não fora cumprida, além de fazer requerimentos.
Decisão de ID 109915824 determinou a expedição de ofício à fonte pagadora do autor, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e o cumprimento da decisão anterior.
O ofício fora expedido, porém o AR informa que não foi entregue, conforme ID 113593975.
O autor então, no ID 119732830, requereu que o ofício fosse entregue por Oficial de Justiça e informou o valor devido de R$ 2.072,70 correspondente a diferença do valor que continua sendo descontado do contracheque do autor.
O demandado comparece no ID 120648603 informando o depósito do valor remanescente.
Decisão de ID 131375514, deferiu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e a expedição de ofício.
Alvará expedido em ID 135283868.
Em ID 135283868, Ofício resposta da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Em ID 175799385, a parte exequente requereu a intimação da ré para pagamento de saldo remanescente bem como a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A teor do art. 924, inciso II, do CPC: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
Por outro lado, o art. 925, assevera que a extinção somente produz resultado quando declarada por meio de sentença.
No caso sub examine, houve cumprimento voluntário da sentença pela demandada mediante a juntada de comprovante de depósito nos autos, ao passo que, instada a se pronunciar, a parte autora nada disse.
Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do CPC.
Sem custas e honorários da fase de cumprimento de sentença, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Diante do ofício de ID 113593975, indefiro o pedido de intimação da ré para pagamento de saldo remanescente da condenação.
Considerando que o alvará de ID 135283868 foi expedido à menor, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo interesse recursal na presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente. mmm -
05/12/2024 06:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 06:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2024 05:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 22:27
Juntada de Petição de documentos diversos
-
14/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/05/2024 05:15
Decorrido prazo de EDIMILSON JOSE DIAS em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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12/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:19
Expedição de Alvará.
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05/06/2023 12:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 20:20
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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05/05/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 07:04
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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05/05/2023 07:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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29/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:07
Juntada de Petição de requerimento
-
28/11/2022 09:08
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/11/2022 19:58
Juntada de Petição de requerimento
-
04/11/2022 08:18
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 07:46
Juntada de documento
-
09/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:48
Expedição de Alvará.
-
30/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 06:29
Expedição de ofício.
-
20/07/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 08:50
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
19/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 05:45
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2022 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:58
Adesão ao Juízo 100% Digital
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14/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 03:24
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2022 11:55
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 06:19
Expedição de ofício.
-
11/04/2022 05:35
Expedição de intimação.
-
18/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:03
Processo Desarquivado
-
25/10/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 07:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 07:48
Expedição de intimação.
-
23/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 18:41
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2020 18:40
Expedição de ofício.
-
17/02/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 10:34
Expedição de intimação.
-
20/12/2019 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2019 18:35
Expedição de intimação.
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20/05/2019 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2018 10:12
Conclusos para julgamento
-
26/09/2018 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2018 08:43
Expedição de intimação.
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23/07/2018 13:46
Dados do processo retificados
-
23/07/2018 13:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2018 13:42
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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23/07/2018 09:26
Processo enviado para retificação de dados
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23/07/2018 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 09:51
Audiência conciliação realizada para 03.10.2017 11h20 3 vc jab.
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11/09/2017 13:48
Conclusos para despacho
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06/09/2017 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2017 14:18
Expedição de ofício.
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17/08/2017 10:40
Expedição de Ofício.
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15/08/2017 17:03
Expedição de intimação.
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15/08/2017 17:03
Expedição de citação.
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15/08/2017 16:59
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 11:20 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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15/08/2017 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2017 14:40
Conclusos para decisão
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24/07/2017 16:33
Juntada de Petição de outros (petição)
-
24/07/2017 16:33
Juntada de Petição de outros (petição)
-
23/05/2017 14:58
Expedição de intimação.
-
20/05/2017 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 15:04
Conclusos para decisão
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28/04/2017 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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