TJPE - 0008948-14.2024.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FREITAS em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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13/06/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FREITAS em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 02:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0008948-14.2024.8.17.2370 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA FREITAS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 194644850, conforme transcrito abaixo: "Defiro o pedido de Justiça gratuita. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, devendo ser advertido dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). 3.
Se juntados documentos com a contestação ou forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se de logo o requerente para manifestar-se a respeito, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Deixo de designar a audiência inicial de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, pois em casos como o presente tal audiência é inócua, não havendo conciliação no ato, contribuindo apenas para o retardo do andamento do feito e da prestação jurisdicional.
Convém assinalar que a qualquer tempo poderá ser designada audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho, 08/02/2025 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 25 de março de 2025.
CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
25/03/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:33
Expedição de citação (outros).
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08/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA FREITAS - CPF: *66.***.*57-49 (AUTOR(A)).
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07/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho vindo do(a) 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
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07/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 10:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:06
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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19/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 10:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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