TJPI - 0800584-70.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800584-70.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA" proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA, em face de BANCO C6 S.A.
A autora requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil, “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, a autora desistiu de prosseguir com o processo antes do réu se manifestar nos autos.
Logo, o requerimento de desistência independe de consentimento da parte demandada (§ 4º do art. 485 do CPC), devendo ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante o benefício da justiça gratuita, que ora concedo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que o feito foi julgado antes da triangularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, após arquivem-se com baixa.
MARCOS PARENTE-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:50
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ALMEIDA - CPF: *36.***.*03-15 (AUTOR).
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19/05/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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