TJPE - 0000164-28.2024.8.17.2021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Josue Antonio Fonseca de Sena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:22
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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19/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BRENNDA SOPHIA DA SILVA TAVORA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:34
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000164-28.2024.8.17.2021 EMBARGANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EMBARGADO: B.
S.
D.
S.
T.
RELATOR: DES.
JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto pela autora, ora embargada, ID 45535719 - Pág. 9/10.
Razões recursais ID 46158725.
Contrarrazões ID 46216988.
Intimado para se manifestar acerca da possibilidade de reconhecimento da intempestividade do presente recurso e comprovar a sua tempestividade no prazo de 5 (cinco) dias, ID 46255729, o embargante deixou transcorrer o prazo in albis, conforme consta do sistema PJE 2º grau - Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 20/03/2025 23:59. É o relatório.
Passo à decisão.
Analisando os autos, verifico que o presente recurso não merece ser conhecido, vez que o mesmo se encontra intempestivo.
Ao manuseio do caderno processual, verifica-se que o embargante foi intimado do acórdão no dia 12/02/2025, com a respectiva ciência, começando-se a contagem do prazo para interposição do recurso a partir do dia subsequente, 13/02/2025.
Considerando que o prazo recursal (10 dias úteis) terminou em 26/02/2025, e que o município embargante somente opôs os embargos em 28/02/2025, conforme consta no sistema PJE, constata-se facilmente que o recorrente não atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja a tempestividade.
Não verifico, ainda, qualquer suspensão de prazo nesta Instância durante o período discutido.
Saliente-se, também, que, intimado a se manifestar sobre a intempestividade, o embargante deixou transcorrer o prazo in albis, conforme consta do sistema PJE 2º grau - Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 20/03/2025 23:59.
Por todo o exposto, diante dos argumentos acima explanados, que adoto como razões de decidir e, fundamentado no que dispõe o artigo 932, III, do novo CPC, deixo de conhecer os presentes Embargos de Declaração por manifesta intempestividade.
Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena Relator 06 -
25/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:01
Expedição de intimação (outros).
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25/03/2025 12:59
Dados do processo retificados
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25/03/2025 12:53
Processo enviado para retificação de dados
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25/03/2025 10:46
Não conhecido o recurso de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível (APELADO(A))
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25/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CAVALCANTI PADILHA DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:10
Dados do processo retificados
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13/03/2025 11:04
Processo enviado para retificação de dados
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13/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:54
Expedição de intimação (outros).
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12/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 08:52
Expedição de intimação (outros).
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28/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/02/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 16:16
Expedição de intimação (outros).
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10/02/2025 16:14
Dados do processo retificados
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10/02/2025 16:12
Processo enviado para retificação de dados
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10/02/2025 14:51
Conhecido o recurso de B. S. D. S. T. - CPF: *00.***.*95-67 (APELANTE) e provido em parte
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09/02/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/02/2025 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/01/2025 10:55
Expedição de intimação (outros).
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14/01/2025 10:54
Dados do processo retificados
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14/01/2025 10:53
Alterada a parte
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14/01/2025 10:53
Processo enviado para retificação de dados
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14/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 18:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)
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19/12/2024 18:01
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 12:57
Declarada incompetência
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15/12/2024 13:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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