TJPI - 0801311-32.2022.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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14/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801311-32.2022.8.18.0135 APELANTE: RAIMUNDO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CELSO THALYSSON SOARES E SILVA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
CONTRATO ELETRÔNICO DE EMPRÉSTIMO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE FRAUDE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito, formulados em ação ajuizada contra instituição financeira, e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a contratação de empréstimo pessoal consignado, realizada por meio digital com assinatura eletrônica baseada em biometria facial, é válida e suficiente para afastar alegação de fraude na contratação e ensejar improcedência dos pedidos de dano moral e repetição do indébito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verificada a existência de relação de consumo entre as partes e a hipossuficiência do consumidor, correta a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4.
A instituição financeira comprovou a validade do contrato eletrônico de empréstimo pessoal consignado, mediante assinatura por biometria facial, documentos pessoais e comprovante de transferência dos valores contratados. 5.
A Cédula de Crédito Bancário Digital possui respaldo legal (Lei nº 13.986/2020, art. 27-A) e regulamentar (Circular BCB nº 4.036/2020), sendo admitidos métodos seguros de autenticação previamente aceitos pelas partes. 6.
Ausente demonstração de fraude ou irregularidade pelo Apelante, restando sem comprovação os danos alegados e a ilicitude da cobrança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: “1. É válida a contratação de empréstimo pessoal realizada por meio digital, com autenticação biométrica e documentos pessoais anexos. 2.
A inexistência de prova de fraude afasta o dever de indenizar por danos morais e de restituir valores pagos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, VIII, e 487, I; Lei nº 13.986/2020, art. 27-A; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.599818-0/001, Rel.
Des.
Arnaldo Maciel, 18ª Câmara Cível, j. 09.03.2021; TJMS, APL nº 0800279-26.2018.8.12.0029, Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, 2ª Câmara Cível, j. 12.03.2019; TJRS, Apelação Cível nº *00.***.*70-74, 15ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Adriana da Silva Ribeiro, j. 19.09.2018.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 30 de maio a 06 de junho de 2025.
Des.
HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta por RAIMUNDO DE SOUSA, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A/Apelado.
Na sentença recorrida (id nº 19515579), o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nas suas razões recursais (id nº 19515580), o Apelante pleiteia a reforma total da sentença, aduzindo, em suma, que o contrato anexado pelo Apelado não possui validade, tendo em vista que foi realizado sem a sua anuência e de forma digital, o que revela indícios de fraude na contratação.
Nas contrarrazões (id nº 19515583), o Apelado pugna, em síntese, pela manutenção, in totum, da sentença recorrida.
Juízo de admissibilidade positivo realizado por este Relator, conforme decisão de id nº 21762148.
Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção. É o relatório.
Verificando que o feito encontra-se apto a julgamento, DETERMINO a sua inclusão em pauta de julgamento da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, nos termos do art. 934, do CPC.
Cumpra-se, imediatamente.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE De início, confirmo o juízo de admissibilidade positivo realizado por este Relator na decisão de id nº 21762148, tendo em vista que a Apelação Cível atende aos seus requisitos legais de admissibilidade.
Passo, então, à análise do mérito recursal.
II – DO MÉRITO Consoante relatado, o Juízo de origem entendeu pela validade do Contrato questionado nos autos, constituído entre a instituição credora/Apelada e o Apelante, por entender que a instituição credora comprovou, através dos documentos juntados à contestação, que o Apelante aderiu ao Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado, tendo se beneficiado com o crédito oriundo do mesmo, restando demonstrada a licitude da operação financeira.
Em contrapartida, o Apelante sustenta a invalidade da relação contratual, aduzindo que o contrato anexado pelo Apelado não possui validade, uma vez que é totalmente digital, sem a sua anuência para a comprovação da sua regularidade.
Delimitada a abrangência da lide, passo, efetivamente, à análise do mérito recursal.
De início, cabe ressaltar que na espécie, há típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao CDC.
Além disso, vislumbro a condição de hipossuficiência do Apelante, razão por que correta a inversão do ônus probatório realizada na origem, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
Na hipótese, verifica-se que não assiste razão ao Apelante, uma vez que o Contrato ora objeto de discussão foi devidamente anexado aos autos pelo Apelado, conforme se verifica no documento de id nº 19515562 e no relatório de assinatura de id nº 19515563, acompanhado de sua assinatura digital através de biometria facil e de seus documentos pessoais, assim como o TED (id nº 19515564), pelo que se verifica a existência e validade da avença pactuada.
Ressalte-se que, conquanto o contrato seja digital, atualmente a Cédula de Crédito Bancária Digital é legalmente autorizada e regulada pela Lei nº 13.986/2020, da qual permite, expressamente, a emissão da Cédula de Crédito Bancário Eletrônica pelas instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, a exercerem a atividade de escrituração eletrônica, com a mesma validade das Cédulas de Crédito Bancário emitidas em papel, consoante se extrai do seu art. 27-A, ipsis litteris: “Art. 27-A.
A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração.
Parágrafo único.
O sistema eletrônico de escrituração de que trata o caput deste artigo será mantido em instituição financeira ou em outra entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica.” Ato contínuo, a Circular nº 4.036, expedida em 15/07/2020 pelo Banco Central do Brasil, admitiu a utilização de certificação digital como método seguro de identificação, desde que previamente aceitos por credor e devedor, in verbis: “Art. 5º.
As instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º devem adotar procedimentos que assegurem a integridade, a autenticidade e a validade dos títulos escriturados.
Parágrafo único.
Para fins da assinatura eletrônica da Cédula de Crédito Bancário e da Cédula de Crédito Rural emitidas sob a forma escritural, admite-se a utilização de certificação digital, assim como de outros métodos seguros de identificação, como senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível e identificação biométrica, desde que previamente aceitos por credor e devedor.” No caso, a Cédula de Crédito originária do empréstimo pessoal discutido nos autos, possui a assinatura eletrônica do Apelante, através de biometria facial, acompanhado, ainda, da geolocalização da assinatura, data e hora, ID da sessão e de seus documentos pessoais, não possuindo, portanto, qualquer indícios de fraudes ou de irregularidade na contratação.
Assim, diante da apresentação dos documentos na contestação pelo Apelado, atendendo à distribuição do ônus da prova decidida pelo Juízo a quo, o Apelante deveria, quando de sua réplica, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, isto é, a irregularidade dos descontos em sua remuneração, que se faria com a simples juntada do extrato bancário da conta que recebe seus proventos, porém, em verdade, quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando a inexistência de prova de irregularidade no contrato juntado aos autos, não há falar em ato ilícito que justifique a alegada responsabilidade civil do Apelado pelo suposto dano experimentado pelo Apelante, razão pela qual, improcedem os pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito.
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência dos tribunais pátrios, consoante precedente acostado à similitude, in litteris: TJ-MG- Apelação Cível 1.0000.20.599818-0/001, Relator(a): Des.(a) ARNALDO MACIEL , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/03/2021, publicação: 09/03/2021; TJ-MS - APL: 08002792620188120029 MS 0800279-26.2018.8.12.0029, Relator: Des.
FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO, Data de Julgamento: 12/03/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/03/2019; TJ-RS – Apelação Cível, nº *00.***.*70-74, Décima Quinta Câmara Cível, Relatora: ADRIANA DA SILVA RIBEIRO, Julgado em: 19-09-2018 Publicação: 28-09-2018.
Por todo o exposto, não merece reforma a sentença proferida.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão objurgada em todos os seus termos.
Custas de lei. É como VOTO.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
16/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:49
Conhecido o recurso de RAIMUNDO DE SOUSA - CPF: *09.***.*99-87 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801171-59.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0820378-31.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAZENILDE NOGUEIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800317-93.2021.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LIACI MARTINS DE FRANCA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803240-09.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803170-93.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL BATISTA NUNES (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800650-20.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS JOSE DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802019-03.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA NEOMISIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804039-56.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801301-46.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO BENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800242-80.2021.8.18.0108Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801160-61.2022.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800367-11.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PRUDENCIA MARIA PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Prudencia Maria Pereira, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic.
Em obediencia ao disposto no art. 85, 11, do CPC, tambem majorar os honorarios sucumbenciais arbitrados na instancia de origem, para 15% sobre o valor da condenacao..Ordem: 13Processo nº 0822977-40.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MATEUS MORENO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800342-93.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA MELO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dar parcial provimento a ambos os recursos, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a compensacao do valor de R$ 450,76 (quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), que foi transferido para a conta bancaria do apelante Raimundo Nonato Pereira Melo, a ser corrigido pelo IPCA, a partir da data da transferencia..Ordem: 15Processo nº 0801225-64.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0806301-50.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONEL AMARO NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801171-08.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUDITH DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803779-18.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FARIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800482-58.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL BERNARDO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800651-21.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801974-41.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801902-61.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0832757-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IDOCILINA TEIXEIRA DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas, NEGAR PROVIMENTO a 1 Apelacao Civel, e DAR PROVIMENTO a 2 Apelacao para REFORMAR a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR a condenacao em indenizacao por danos morais do 2 Apelado para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidencia de juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Sumula n 54, do STJ) e a correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ) observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009)..Ordem: 25Processo nº 0806225-94.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DIANA MARIA DE SOUSA ROCHA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800436-53.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para que a condenacao a REPETICAO DO INDEBITO seja em sua forma DOBRADA, bem como MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ.
Tendo em vista a sucumbencia do 1 Apelante neste grau recursal, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 28Processo nº 0804695-84.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERONILDES PEREIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0843366-17.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0806975-92.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO VITAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0802355-97.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801120-93.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801233-73.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLENE DA PAZ CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800636-51.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801485-06.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800579-54.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801346-35.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO MARTINS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0804267-18.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE GONCALVES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800665-62.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE ASSUNCAO MOTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800041-94.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEUSA CAMPELO DO BOMFIM (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800206-54.2021.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GESILIA BARBOSA DE OLIVEIRA GOMES (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800101-51.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0805182-67.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, mas DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento do recurso do 1 Apelante neste grau recursal, ora sucumbente na origem, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelante, nos moldes do art. 85, 11, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ.
Custas de lei..Ordem: 45Processo nº 0800428-26.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0802194-21.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0827164-91.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MATIAS NUNES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0837957-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LOURIVAL ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL e DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, exclusivamente, para incluir no julgamento, a CONDENACAO do 1 Apelante/2 Apelado ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), calculado ate a data do arbitramento da indenizacao por esta Corte, isto e, a data da sessao de julgamento, momento em que devera incidir apenas a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, 1, do CC; por fim, tendo em vista a TOTAL sucumbencia do 1 Apelante neste grau reursal, ALTERAR a condenacao de honorarios sucumbenciais para que seja arcado INTEGRALMENTE pelo Requerido, ora 1 Apelante, arbitrados no 1 grau em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos moldes do art. 85, 1 e 2, do CPC.
Custas de lei..Ordem: 49Processo nº 0800394-78.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA MARIA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800632-69.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801833-47.2022.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FLORACI ALEXANDRE RIBEIRO (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e DOU PARCIAL PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelado, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas de lei..Ordem: 53Processo nº 0801269-75.2022.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREGORIO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801840-98.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802078-76.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800479-27.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA LUZ RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0802874-76.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0801311-32.2022.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0822386-49.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DINIZ PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800367-11.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO, para manter a sentenca em seus termos, bem como NAO CONHECO da 2 APELACAO CIVEL, em face da ofensa ao principio da dialeticidade.
Com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelada.
Custas de lei..Ordem: 62Processo nº 0801979-58.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DIRCE DIAS SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0803618-38.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803759-62.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800188-09.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MORENO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801375-90.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801893-11.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801251-45.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ESEQUIEL VIEIRA DE SA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800888-26.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0839329-44.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas AFASTAR as PRELIMINARES suscitadas na 1 APELACAO CIVEL e NEGAR PROVIMENTO, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) arbitrar indenizacao fixada a titulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 71Processo nº 0800429-49.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por maioria, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0804288-71.2022.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0804572-16.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DIVINA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800813-06.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIOCLECIANO SOARES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0804423-15.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL VIEIRA DE ALENCAR (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0801813-26.2023.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0804704-13.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA E SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0804529-23.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIANA MARIA DA LUZ (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0802506-03.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MANOEL FELIX PEREIRA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0806441-19.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800319-05.2024.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802778-94.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0805281-37.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO.
Outrossim, CONHECER A 2 APELACAO CIVEL E DOAR PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelado.
Custas de lei..Ordem: 85Processo nº 0752371-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA BORGES ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0804319-31.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NERI MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801408-26.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801097-56.2023.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA ANA DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800387-92.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GASPAR RIBEIRO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0759153-76.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO FELIX DA PAZ NETO (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIZANGELA FELIX DE MEDEIROS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0802087-50.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OLINDA JOANA DA CONCEICAO BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0802067-49.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AFONSO SOUSA MATOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e dar parcial provimento à 1ª Apelação Cível, para tão somente, determinar a compensação do valor efetivamente disponibilizado, com suas devidas correções e atualizações monetárias (R$ 900,00 - novecentos reais), e dar provimento à Apelação Adesiva, tão somente, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos. .Ordem: 93Processo nº 0801687-67.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA MARIA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800841-06.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0801308-50.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA SILVA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800554-98.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER a 2 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO.
Outrossim, CONHECER da 1 APELACAO CIVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelante a titulo de compensacao por danos morais a 1 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a sentenca ser mantida em seus demais termos.
Custas de lei..Ordem: 98Processo nº 0800462-70.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SILVA MARIANO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800539-61.2021.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANISIA MARTINS MOREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800350-73.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: VALTER CRUZ DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0803510-24.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES QUITERIA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0764808-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORGE LUIZ BARRADAS OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0750923-11.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANISIA MARIA VELOSO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0750922-26.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: E -
06/06/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
02/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:09
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
27/05/2025 09:18
Juntada de petição
-
23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 00:43
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801311-32.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDO DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: CELSO THALYSSON SOARES E SILVA - PI7434-A APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 22:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
27/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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