TJPE - 0002575-45.2023.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
01/04/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0002575-45.2023.8.17.2420 REQUERENTE: NATALIA MENDES CARNEIRO REQUERIDO(A): CLINICA TERAPEUTICA SERENIT LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193791455, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA.
A parte promovente requereu a desistência da ação com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Contestação não oferecida. É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência formulado pela parte demandante deve ser homologado.
Dispõe o art. 485, § 4º e 5º, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença, sendo possível, a homologação do pedido, antes do oferecimento da contestação, sem o consentimento do demandado.
No caso, houve pleito expresso da promovente, bem como não foi oferecida contestação, sendo, portanto, desnecessária a intimação da parte promovida para se manifestar acerca do pleito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência da ação feito pela parte promovente e julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Camaragibe (PE), data da assinatura eletrônica.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto (Portaria CGJ nº 96/2024 - Programa Justiça Eficiente)" CAMARAGIBE, 21 de março de 2025.
JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 21:40
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/07/2024 01:46
Decorrido prazo de NATALIA MENDES CARNEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:23
Expedição de citação (outros).
-
17/06/2024 14:23
Expedição de citação (outros).
-
17/06/2024 14:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 21:43
Outras Decisões
-
29/05/2023 16:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/04/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004861-60.2022.8.17.8230
Condominio Vog Ville Caruaru Boulevard N...
Placido Pereira Gomes Neto
Advogado: Felipe Romulo Soares Juvencio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/10/2022 22:33
Processo nº 0000021-67.2025.8.17.3520
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elenice Lima da Silva Alves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/01/2025 15:30
Processo nº 0004857-23.2022.8.17.8230
Condominio Vog Ville Caruaru Boulevard N...
Renato Duarte da Silva
Advogado: Jhonny de Lima Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/10/2022 22:33
Processo nº 0004028-08.2023.8.17.8230
Wiviane de Figueiredo Leao
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Sarah Souza Leal Actis
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/09/2023 19:46
Processo nº 0000774-34.2024.8.17.2170
Jayanne Florentino Gomes de Franca
Roberto Fortunato
Advogado: Marcelo Augusto Goncalves de Freitas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/10/2024 21:17