TJPI - 0800573-41.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800573-41.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado em decisão de emenda, recebo a petição inicial.
Apreciando os documentos juntados aos autos para fundamentar a premissa de hipossuficiência econômica em face das custas processuais estimadas (ID 75726160), impõe-se reconhecer presentes os pressupostos legais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora até prova em contrário e, por conseguinte, recebo a petição inicial.
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a autora para réplica, em quinze dias.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
10/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*11-11 (AUTOR).
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10/07/2025 14:33
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800573-41.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega que os descontos supostamente operados pela parte ré em seus proventos de aposentadoria são ilícitos, pois não possuem lastro negocial válido.
Requer, com base nisso, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e a repetição em dobro do que foi pago.
Observa-se que pelo conteúdo exposto na inicial, a presente lide pode, em tese, constituir litigância predatória.
Considerando o grande número de demandas dessa natureza são aforadas no Estado do Piauí, todos os meses, as quais comprometem a celeridade, eficiência e o funcionamento da prestação jurisdicional, na medida em que promovem a sobrecarga do Poder Judiciário, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir, medidas estas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilitarão uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória.
Nesse sentido, e atendendo à recomendação nº 127, de 15 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal de Justiça de Estado do Piauí expediu a Nota Técnica nº 6 que autoriza o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela do juiz, a exigir providências com o intuito de inibir situações de abuso processual.
Confirmando o entendimento supramencionado, o E.TJPI aprovou a Súmula 33, com seguinte teor: SÚMULA 33 - “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Ademais a Recomendação CNJ nº 159/2024 propôs medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, ex vi dos arts. 321 e 330, inciso IV, ambos do CPC, providenciando as medidas abaixo: a) acostar aos autos os extratos LEGÍVEIS da conta bancária de sua titularidade, correspondentes aos dois meses que antecederam o início dos descontos em seu benefício e ao mês do desconto da primeira parcela.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
MARCOS PARENTE-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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