TJPI - 0800277-88.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800277-88.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA INACIO DA SILVAREU: BANCO CETELEM DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
O disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) dispõe como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte ou verossímil alegação.
No caso em apreço, a parte requerida está em posição privilegiada para produzir provas de inexistência de negócio jurídico, uma vez que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação.
Assim, cabe ao demandado apresentar o contrato celebrado entre as partes e a regularidade de constituição da dívida.
Diante da inocorrência de conciliação entre as partes em casos semelhantes, conforme experiência própria de inúmeros processos desta comarca, deixo de designar audiência de conciliação.
Contudo, a qualquer tempo e havendo real possibilidade conciliatória, poderá ser designada sessão conciliatória.
Contudo, a conciliação é sempre a melhor solução, pois o acordo emerge das próprias partes.
Dito isso, em sintonia com o art. 3º, §3º, do CPC, está o réu apto a apresentar proposta de acordo em mesmo prazo de contestação nos termos do art. 336 do CPC e o princípio da cooperação entabulado pela processualística brasileira.
Cite-se o réu, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual.
Intime-se para, com a defesa, apresentar contrato firmado entre as partes e sua regularidade.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:20
Determinada a citação de BANCO CETELEM - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
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29/08/2025 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA INACIO DA SILVA - CPF: *51.***.*93-68 (AUTOR).
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29/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:30
Decorrido prazo de ANTONIA INACIO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 06:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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04/08/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:34
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800277-88.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA INACIO DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM DESPACHO Com relação ao pedido de habilitação dos herdeiros, antes, intime-se o advogado responsável pelo protocolo da petição para que junte aos autos cópia integral do RG de Francisca Leonete da Silva de Sousa, no prazo de 10 (dez) dias.
Sanada a falha, façam os autos conclusos.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 04:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 19:20
Conclusos para despacho
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29/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/03/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 23:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/09/2023 22:14
Conclusos para despacho
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28/09/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA INACIO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA INACIO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA INACIO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 13:02
Outras Decisões
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24/08/2020 15:44
Conclusos para decisão
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24/08/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 10:08
Conclusos para decisão
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29/05/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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