TJPE - 0000122-40.2009.8.17.0360
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Buique
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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04/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º.
Grau DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE - DRA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de BUÍQUE Fórum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma AVENIDA JONAS CAMELO, S/N - CENTRO, BUÍQUE - PE.
CEP: 56.520-000.
PROCESSO Nº. 0000122-40.2009.8.17.0360 CLASSE JUDICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ARQUIMEDES GUEDES VALENÇA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (ADVOGADA DO EXECUTADO) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) Parte(s) Intimada(s) do Inteiro Teor do Ato Judicial de ID.190817848 (DECISÃO), conforme segue transcrito abaixo: "[...] DECISÃO Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial.
DEFIRO o pedido de pesquisa eletrônica ID. 179679943. À tarefa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO: Considerando a ordem de preferência contida no art. 835 do CPC, DETERMINO a realização de penhora de ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, incluindo, conforme a hipótese, honorários advocatícios.
De igual modo, determino realização de penhora online de veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD.
Promova-se a inclusão do executado em cadastro de devedores inadimplentes, via SERASAJUD.
Havendo constrição de ativos financeiros de executado pessoa física, intime-o imediatamente do bloqueio realizado, para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução terá o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar (art. 854, §3º-CPC).
Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, impulsionando o feito com a advertência de que nova ordem de bloqueio somente será viabilizada com a comprovação da existência de conta e de que foram encetadas todas as diligências em direito admitidas para encontrar outros bens passíveis de penhora.
Reservo a apreciação de outros pedidos de pesquisa após a juntada das diligências acima.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Buíque/PE, datado e assinado eletronicamente.
Felipe Marinho dos Santos, Juiz Substituto. [...]".
BUÍQUE, 21 de março de 2025.
WILLAMS DA COSTA OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste - DRA -
21/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 11:24
Conclusos 6
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08/11/2024 18:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 06:29
Decorrido prazo de THAMIRES MARIA TORRES DE ALBUQUERQUE em 11/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2024.
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23/09/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 13:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:37
Alterada a parte
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19/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:48
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2009
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho\Intimação\Intimação (Outros) • Arquivo
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