TJPI - 0763472-19.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:24
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:05
Decorrido prazo de EDINA RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0763472-19.2024.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: EDINA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA (OAB/PI N°. 20.356-A) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Edina Rodrigues de Sousa contra decisão que, nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais proposta contra Banco Bradesco S/A, indeferiu o pedido de concessão da Justiça Gratuita, sob fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais.
A agravante alegou percepção de benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo e impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, à luz do art. 99, §2º, do CPC, o indeferimento da Justiça Gratuita exige prévia intimação para comprovação da hipossuficiência e se, no caso concreto, a documentação apresentada é suficiente para a concessão do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O artigo 99, §2º, do CPC exige que, antes do indeferimento do pedido de Justiça Gratuita, o juiz oportunize à parte a comprovação da hipossuficiência, o que, embora tenha sido determinado no primeiro grau, não afastou a necessidade de análise concreta da condição financeira demonstrada.
Comprovado que a agravante aufere renda mensal correspondente a um salário-mínimo como pensionista do INSS, impõe-se reconhecer sua hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade, diante do elevado custo proporcional das custas em relação à sua renda.
A negativa da gratuidade da justiça em tais condições implicaria óbice inaceitável ao direito constitucional de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A negativa de Justiça Gratuita exige prévia oportunidade para a parte comprovar a alegada hipossuficiência, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Comprovada a percepção de renda equivalente a um salário-mínimo, presume-se a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais.
O indeferimento do benefício em tais hipóteses viola o direito de acesso à Justiça assegurado pela Constituição Federal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV e LXXIV; CPC/2015, art. 99, §2º.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, Agravo de Instrumento nº 2016.0001.007343-6, Rel.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto, j. 11/07/2017; TJPI, Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007490-1, Rel.
Des.
Oton Mário José Lustosa Torres, j. 05/06/2018; STJ, REsp nº 1495920-DF, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 15/05/2018; TJ-MG, AI nº 10000212082739001, Rel.
Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, j. 05/04/2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por EDINA RODRIGUES DE SOUSA em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0806097-36.2024.8.18.0140) ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual, fora indeferido o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora na petição inicial, ao fundamento de que não vislumbrou o preenchimento dos requisitos legais.
Em suas razões recursais a parte agravante aduz que o argumento utilizado pelo Juízo para negar a gratuidade da justiça, não merece prosperar, tendo em vista que comprovou nos documentos anexados na inicial que é pensionista do INSS e só aufere renda mensal no valor de R$ 886,76 (oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis reais).
Argumenta que se a documentação apresentada não é suficiente para comprovar que não tem condições financeiras de suportar as custas do processo, sem prejudicar o sustento de sua família, não sabe mais o que seria necessário.
Sustenta que estão presentes o fumus boni iuris e periculum in mora, dado que a manutenção da decisão agravada pode erguer um obstáculo intransponível entre a requerente e a Justiça, impedindo o seu acesso ao provimento jurisdicional.
Deste modo, a parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão da eficácia da decisão e, em consequência, que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, dando-se o regular prosseguimento ao feito.
No mérito, pugna pelo provimento do Agravo de Instrumento reformando-se a decisão agravada.
Por meio da decisão ID 20293008 fora deferido o pedido de concessão de feito suspensivo ao recurso.
A parte agravada deixou transcorrer o prazo, sem que tenha apresentado as suas contrarrazões recursais, conforme certidão automática emitida pelo Sistema Pje – 2º Grau. É o que importa relatar.
Inclusão do processo em pauta para julgamento.
VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do presente recurso.
II – MÉRITO A insurgência da parte agravante consistente no indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Quando a parte interessada requer os benefícios da Justiça Gratuita o magistrado, antes de denegar o pedido, deve oportunizar prazo para a apresentação de documentos hábeis a comprovarem a alegação de que não se encontra em condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Vejamos: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
A propósito da matéria, ora em exame, são vários os julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DE PLANO.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Descabe indeferir de plano o pedido de Justiça Gratuita, sem antes oportunizar a parte a respeito da comprovação de sua hipossuficiência alegada. 2.
Agravo conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007343-6 | Relator: Des.
Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE SEM OPORTUNIZAÇÃO DE CONTRADITÓRIO.
VIOLAÇÃO DO QUE DISCIPLINA O ART. 99 §2º DO CPC/15.
INSTRUMENTAL PARCIALMENTE DEFERIDO. 1.
Preceitua o art. 99, §2º, do CPC/2015 que o “juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Compulsando os autos, verifico que os recorrentes tiveram o benefício indeferido de plano, sem que o d. juízo de 1º grau lhes oportunizasse prazo para se manifestarem e comprovarem que merecem a percepção da justiça gratuita (error in procedendo). 2.
Nessas circunstâncias, imperiosa a reforma da decisão atacada, para que, antes de indeferir o benefício da justiça gratuita, o d. juízo a quo conceda oportunidade para que os agravantes comprovem a sua hipossuficiência. 3.
Recurso parcialmente provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.007490-1 | Relator: Des.
Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2018) “APELAÇÃO CÍVEL.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
NULIDADE ABSOLUTA DO ACÓRDÃO.
NOVO JULGAMENTO.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE. 1.
Deve-se reconhecer a nulidade do acórdão anterior, vez que consigna parte estranha ao feito.
Decisum anulado.
Consignação de novo julgamento. 2.
Indeferimento da justiça gratuita de plano.
Impossibilidade.
Para o indeferimento da gratuidade de justiça é necessário que, caso haja fundadas razões para o questionamento do pedido do beneficio, se faça o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família. É salutar que o magistrado antes do indeferimento, em vista a presunção relativa da declaração de hipossuficiência determine a parte a comprovação do alegado. 3.
Recurso Conhecido e Provido.” (TJPI – 2015.0001.009354-6.
Des.
Rel.
José Ribamar Oliveira. 2ª Câmara Especializada Cível.
Julgado em 30/10/2018) Da análise dos autos verifica-se que antes de proferir a decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita, o Juiz de Direito, em atenção ao comando do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determinou a intimação da ora agravante, na pessoa do seu advogado, para a apresentação de documentos hábeis a comprovarem a alegação de que não se encontra em condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
O magistrado de piso indeferiu o pleito da autora em razão de não vislumbrar o preenchimento dos requisitos legais.
Tem-se adotado neste Tribunal de Justiça, para fins de gratuidade da justiça, a remuneração de até 3 (três) salários-mínimos, que é o valor limite previsto na Resolução nº 026/2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, para se presumir o requerente necessitado.
Ocorre que, no caso em espécie, a autora, ora agravante, é pensionista do INSS e percebe benefício no valor de 1 (um) salário-mínimo, fato este que, por si só, demonstra a ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, considerando-se que o valor atribuído à causa é de R$ 3.843,30 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), devendo o recolhimento das custas e despesas processuais ser efetuado com base neste valor, correspondendo, assim, ao valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em observância à Tabela I - PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS - EM GERAL, que estabelece normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses e de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Desta forma, considerando-se que o valor das custas e despesas processuais é considerável em comparação aos rendimentos líquidos da agravante, esta faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de óbice ao exercício do direito de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Neste sentido, colaciono os seguintes julgados, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
APOSENTADO.
RECURSO PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária somente será concedido quando restar devidamente comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no inciso LXXIV do artigo 5º da CR/88.
Se a parte comprova nos autos a incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, os benefícios da gratuidade de justiça devem ser concedidos. (TJ-MG - AI: 10000212082739001 MG, Relator: Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 05/04/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/04/2022) JUSTIÇA GRATUITA.
Instituto destinado àqueles que não possuem recursos para suportar as despesas do processo sem prejudicar seu sustento ou o de sua família.
Agravante que é aposentado e recebe valor compatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Situação compatível com a benesse.
Deferimento.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22147612320208260000 SP 2214761-23.2020.8.26.0000, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 09/09/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2020) Desta forma, com base nos fundamentos supramencionados deve ser provido o presente recurso, com a consequente desconstituição da decisão agravada.
III – CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO desconstituindo a decisão agravada, a fim de conceder a gratuidade judiciária em favor da parte autora, ora agravante, isentando-a do recolhimento das custas e despesas processuais, nos termo do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. É o voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Ausência justificada: Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga).
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. -
31/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:44
Conhecido o recurso de EDINA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *41.***.*33-34 (AGRAVANTE) e provido
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des.
Fernando Lopes No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Ausência justificada da Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS.
Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo: LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 20Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE) Polo passivo: CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto.
Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 22Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE) Polo passivo: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo: LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença.
Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator..Ordem: 83Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC.
Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.
Cumpra-se, na forma do voto do Relator..Ordem: 91Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO MARQUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 10Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 11Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 42Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 76Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 78Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA S -
23/05/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 01:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2025 21:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:53
Decorrido prazo de EDINA RODRIGUES DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:04
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
27/09/2024 11:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
-
27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de gratuidade de justiça
-
27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/09/2024 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2024 11:11
Juntada de Petição de outras peças
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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