TJPE - 0000606-84.2025.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GRAZIELE ALVES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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05/04/2025 03:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000606-84.2025.8.17.3370 AUTOR(A): TAMARA VITORIA DE SOUZA PEREIRA PRINCIPE RÉU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Nos autos fora requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual não foram adiantadas as custas e taxas iniciais.
Todavia, deixou a parte autora de juntar documentos ou indicar elementos suficientes para corroborar o seu pedido, deixando até mesmo de informar sua profissão.
Por oportuno, ressalto que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada no caso concreto.
De toda forma, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
De fato, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da parte autora e seu cônjuge, se o caso, indicando suas profissões; b) Comprovante de renda mensal (contracheques atualizados) da parte autora e seu cônjuge, se o caso; c) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal da parte autora e seu cônjuge, se o caso.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora, sem nova intimação, recolher as custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, a teor do art. 290, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica).
Ana Carolina Santana Juíza de Direito em Exercício Cumulativo -
25/03/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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