TJPI - 0801896-60.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801896-60.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSE BRUNO LAVOR SAMPAIO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença transitou em julgado para a parte requerente em 24/02/2025 sem interposição de recurso.
A parte autora/exequente peticionou ao ID 72989405, requerendo o cumprimento de sentença. 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso dá parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art. 525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 2 ANEXO II ICEV -
22/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:10
Outras Decisões
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27/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:20
Execução Iniciada
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27/03/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 09:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA CANCIO NETO em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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26/02/2025 09:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:49
Decorrido prazo de JOSE BRUNO LAVOR SAMPAIO em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 03:22
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA CANCIO NETO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/10/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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22/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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16/07/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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