TJPE - 0001925-49.2024.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/06/2025 14:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DOURADA RESIDENCE em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 00:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 00:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2025 08:06
Decorrido prazo de ROBERTA GABRIELLA PEREIRA DE LIRA PESSOA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:06
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/03/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 04:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0001925-49.2024.8.17.2230 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DOURADA RESIDENCE EXECUTADO(A): ROBERTA GABRIELLA PEREIRA DE LIRA PESSOA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 191212377, conforme transcrito abaixo: "HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (Id. 190629689) e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser promovida a imediata intimação do sucumbente para saldá-las, em caso de custas remanescentes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 27, da Lei Estadual nº. 17.116/2020.
Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Transitada em Julgado a Sentença, não havendo pendências do pagamento de custas, arquivem-se os autos.
Existindo a pendência de pagamento de custas processuais, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE, se for o caso, o setor competente para adoção dos procedimentos administrativos que entenderem cabíveis e, ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I Barreiros/PE, data da assinatura.
Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 10 de março de 2025.
NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
10/03/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:13
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)
-
10/03/2025 15:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 22:36
Homologada a Transação
-
16/12/2024 22:36
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 20:36
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
09/12/2024 20:26
Conclusos 6
-
09/12/2024 20:26
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002619-31.2017.8.17.8222
Alexsandro Alves de Moura
Lojas Americanas
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2017 16:15
Processo nº 0037659-93.2024.8.17.8201
Jose Yago Travassos da Costa
J &Amp; I Administracao de Bens Proprios Ltd...
Advogado: Guilherme de Moura Esteves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/09/2024 11:01
Processo nº 0037659-93.2024.8.17.8201
Jose Yago Travassos da Costa
J &Amp; I Administracao de Bens Proprios Ltd...
Advogado: Guilherme de Moura Esteves
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/05/2025 11:33
Processo nº 0136927-33.2023.8.17.2001
Andressa Goncalves de Souza
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/10/2023 14:06
Processo nº 0006769-40.2025.8.17.8201
Tarcisio Fidelis Maciel
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Itamar Jose da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/02/2025 14:56