TJPI - 0803814-19.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803814-19.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOSE CARLOS CIRINO SANTOS REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez proposta por JOSE CARLOS CIRINO SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo médico (ID 72358955), a Autarquia demandada requereu esclarecimentos sobre o laudo (ID 73977312).
A parte autora, por sua vez, alegou que o laudo comprova seu estado de incapacidade laborativa e que o pedido de esclarecimentos visa apenas protelar a conclusão do feito (ID 74243248). É o relatório.
Decido.
Verifico que o esclarecimento requerido pelo INSS são pertinente para resolução da lide.
Assim, defiro o pedido da Autarquia Federal, determinando a intimação do perito para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os esclarecimentos aos questionamentos de ID 73977312, nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do CPC.
Após os esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10(dez) dias (estes contados em dobro para pessoa jurídica de direito público).
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:36
Determinada diligência
-
12/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:13
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803814-19.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOSE CARLOS CIRINO SANTOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente devidamente intimado para que indique se têm provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ESPERANTINA, 15 de maio de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRINO SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSS em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRINO SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS CIRINO SANTOS - CPF: *08.***.*30-30 (AUTOR).
-
15/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
-
15/12/2024 10:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/12/2024 10:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808966-69.2024.8.18.0140
Maria de Nazare Leite Rocha
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0808966-69.2024.8.18.0140
Maria de Nazare Leite Rocha
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 09:34
Processo nº 0800116-07.2022.8.18.0072
Municipio de Sao Pedro do Piaui
Banco Rural S.A - em Liquidacao Extrajud...
Advogado: Luiz Henrique Santos Vieira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2022 16:59
Processo nº 0801775-32.2024.8.18.0088
Maria Dalva da Silva Pereira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2024 10:24
Processo nº 0800177-69.2024.8.18.0047
Analia Moura de Matos Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 10:35