TJPE - 0000470-66.2022.8.17.3120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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30/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA CONCEICAO em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANGELA DA SILVA CONCEICAO - CPF: *27.***.*28-97 (APELANTE).
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07/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL - RECIFE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000470-66.2022.8.17.3120 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolândia APELANTES: ROSANGELA DA SILVA CONCEIÇÃO e OUTROS.
APELADO:FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
RELATOR: Des.
Marcelo Russell EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL.
SUPOSTA OFENSA À HONRA E À IMAGEM.
RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO.
MARCO CIVIL DA INTERNET.
NECESSIDADE DE URL PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO OU DANO MORAL.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
NÃO CONFIGURADA RESPONSABILIDADE CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O direito à liberdade de expressão, embora não absoluto, deve prevalecer quando exercido dentro dos limites legais, sem configurar abuso ou ofensa à honra e à imagem. 2.
Nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdo gerado por terceiros depende de ordem judicial específica, acompanhada da indicação clara e inequívoca da URL do material apontado como ofensivo. 3.
O fornecimento de dados de usuários exige cumprimento dos requisitos do art. 22 do Marco Civil da Internet, incluindo demonstração de indícios de ato ilícito, justificativa da necessidade das informações e delimitação temporal, o que não foi observado no caso. 4.
Não se comprovou que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da liberdade de expressão ou causou dano moral às apelantes, nem que o réu descumpriu qualquer obrigação legal ou contratual. 5.
Majoração dos honorários de sucumbência para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
11/03/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 21:12
Conhecido o recurso de ROSANGELA DA SILVA CONCEICAO - CPF: *27.***.*28-97 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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