TJPI - 0834001-65.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DJALMA ALVES DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834001-65.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: DJALMA ALVES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível em que litigavam DJALMA ALVES DA COSTA e BANCO BRADESCO S.A., qualificados e com representação nos autos.
Minuta de acordo apresentada pelo advogado da parte requerida e assinada pela advogada da parte autora no ID. 71107060.
O referido termo cumpre os requisitos legais.
Dessa maneira, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo constante nos autos, celebrada pelas partes acima nominadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3° do CPC.
Caso ainda existam custas pendentes e não tiverem sido englobadas no acordo, deverão ser rateadas entre as partes processuais.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde ocorreu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários pela serventia.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR GABINETE CÍVEL -
13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:10
Homologada a Transação
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07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DJALMA ALVES DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA ALVES DA COSTA - CPF: *46.***.*11-68 (AUTOR).
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30/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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