TJPE - 0001252-05.2024.8.17.3120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Petrol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/07/2025 23:59.
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09/06/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 01:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0001252-05.2024.8.17.3120 AUTOR(A): HELENA GAMA ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Considerando a existência de relação de consumo entre as partes, à luz das peculiaridades do caso, entendo que deve ser invertido o ônus da prova, a fim de facilitar a defesa dos direitos do(s) autor(es)-consumidor(es), haja vista a evidente hipossuficiência do(s) consumidor(es) em relação ao Réu; Assim, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, em razão da incontestável hipossuficiência técnica e informacional da parte autora.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias sobre o interesse na produção de provas.
Após, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Petrolândia, data da assinatura eletrônica.
Carina Grossi da Silva Juíza Substituta -
11/03/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 08:49, 1ª Vara da Comarca de Petrolândia.
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23/09/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/04/2024 05:19
Decorrido prazo de FABIOLA CAPISTRANO DIAS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:08
Expedição de citação (outros).
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01/04/2024 09:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 09:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Petrolândia.
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31/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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