TJPE - 0000121-32.2021.8.17.2980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EVELYN NATHALIA ARAUJO COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata O: Rua Bom Jesus, S/N, Centro, NAZARÉ DA MATA - PE - CEP: 55800-000 Telefone': (81) 36334684 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000121-32.2021.8.17.2980 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA - FLAGRANTEADO(A): ALISSON SOARES DE ALBUQUERQUE - Advogado do(a) FLAGRANTEADO(A): EVELYN NATHALIA ARAUJO COUTINHO - PE42204 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: SENTENÇA ID 190968697 (PARTE FNAL): Por tais razões, declaro extinta a punibilidade de ALISSON SOARES DE ALBUQUERQUE ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Por analogia, aplico o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do acusado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade.
Sem custas.
SIBELLE CASSIMIRO DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:26
Conclusos 5
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09/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/09/2024 15:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ALISSON SOARES DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 08:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 17:01
Mandado enviado para a cemando: (Nazaré da Mata Vara Única Cemando)
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12/06/2024 17:01
Expedição de Mandado (outros).
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24/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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24/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:59
Expedição de intimação.
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05/02/2022 13:03
Decorrido prazo de ALISSON SOARES DE ALBUQUERQUE em 04/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 14:42
Recebidos os autos
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04/02/2022 14:42
Homologado ANPP
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04/02/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 13:29
Juntada de Termo de audiência
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25/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/01/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2022 13:09
Expedição de intimação.
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04/01/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2022 12:58
Mandado enviado para a cemando: (Nazaré da Mata Vara Única Cemando)
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04/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 11:10
Audiência Instrução designada para 02/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata.
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21/07/2021 11:14
Recebidos os autos
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21/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
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08/07/2021 17:08
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/04/2021 10:08
Recebidos os autos
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05/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 09:18
Conclusos para despacho
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29/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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