TJPE - 0077045-09.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de ECONOMICO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de ERALDO ANTUNES GUIMARAES NETO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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15/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077045-09.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ERALDO ANTUNES GUIMARAES NETO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO DIGIO S.A., OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S/A, ECONOMICO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211320602, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora, com pedido de efeitos modificativos, em face da decisão no Id nº 176784843. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, não verifico a existência de qualquer contradição ou obscuridade na decisão combatida, posto que apreciou, em seu bojo, os elementos de fato e de direito veiculado nos autos, em concordância com o direito aplicado à matéria e às peculiaridades do caso em questão.
Os embargos de declaração, embora ostentem a natureza de recurso, não se prestam a rediscutir os fundamentos da decisão embargada.
Destinam-se, em verdade, a provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo emitido pelo órgão prolator da decisão, nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, na forma dos artigos 1.022 e ss do CPC, admitindo-se, excepcionalmente, com base na construção jurisprudencial, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos quando a correção de qualquer um dos vícios acarretar a reforma do julgado.
O que se observa, portanto, é o claro intento da recorrente em rediscutir o próprio mérito do julgado, visando sua modificação, através de recurso cível inadequado à defesa da sua pretensão.
Com efeito, já pontuou o Superior Tribunal de Justiça que é protelatória a conduta processual que “I) renova embargos de declaração sem causa jurídica ou fundamentação adequada; II) não apontam nenhuma omissão ou vício no julgamento anterior; III) visam modificar os fundamentos da decisão embargada; IV) são reiteração de anteriores embargos de declaração, no qual a matéria foi expressa e fundamentadamente aclarada; v) retarda indevidamente o desfecho do processo; e VI) há recurso cabível para a finalidade colimada”.
Isto posto, na esteira de fundamentação supra, mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos, REJEITANDO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumprida a diligência dispositiva, certifique a Diretoria Cível sobre a tempestividade das contestações apresentadas nos autos, bem como sobre eventual prazo para a apresentação de defesa decorrido in albis.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito".
RECIFE, 12 de agosto de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
12/08/2025 06:21
Conclusos para despacho
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12/08/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 05:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 05:52
Dados do processo retificados
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12/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:37
Alterada a parte
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11/08/2025 18:06
Processo enviado para retificação de dados
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31/07/2025 13:26
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/05/2025 07:41
Juntada de Petição de documentos diversos
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14/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ERALDO ANTUNES GUIMARAES NETO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077045-09.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ERALDO ANTUNES GUIMARAES NETO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO DIGIO S.A., OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S/A, ECONOMICO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196174663 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ERALDO ANTUNES GUIMARÃES NETO, em face de BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ORIGINAL S.A, BANCO BNP PARIBAS - CETELEM, BANCO DIGIO S.A., OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S.A., ARC4U GESTÃO DE ATIVOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, observo que no Termo de Audiência no Id. nº 184136639, o autor e a demandada ITAU UNIBANCO S.A. chegaram a um acordo e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide, mediante transação formulada em sede de audiência conciliatória, nada mais resta senão homologar o acordo firmado.
No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre o autor e a demandada ITAU UNIBANCO S.A., e, apenas em relação a esta parte ré, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ato contínuo, retornem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo autor no Id nº 180584352.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." RECIFE, 12 de março de 2025.
MARIA INEZ MENEZES DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 19:26
Homologada a Transação
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21/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 19:49
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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02/10/2024 19:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 19:46, Seção B da 23ª Vara Cível da Capital.
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02/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:33
Juntada de Petição de documentos diversos
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01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:16
Decorrido prazo de ERALDO ANTUNES GUIMARAES NETO em 10/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 23ª Vara Cível da Capital)
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25/09/2024 09:49
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/09/2024 21:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2024.
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23/09/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 14:58
Expedição de citação (outros).
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16/08/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 10:00, Seção B da 23ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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