TJPE - 0027248-09.2023.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES GALVAO em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 23:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2025 09:52
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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24/05/2025 09:52
Expedição de Mandado (outros).
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24/05/2025 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2025 09:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 09:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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17/05/2025 10:55
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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17/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação do perito
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13/05/2025 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES DE QUEIROZ LIMA em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 20:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES GALVAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES GALVAO em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação do perito
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13/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:10
Alterada a parte
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0027248-09.2023.8.17.3130 INTERESSADO (PGM): ARTHUR RODRIGUES GALVAO ESPÓLIO - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inexistindo preliminares a serem apreciadas, Fixo como pontos controvertidos a incapacidade laboral da parte autora em razão de acidente de trabalho, e a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez, a ser comprovada mediante prova documental e pericial a ser produzida nestes autos.
De logo, defiro o pedido de produção de prova pericial, intimando-se a ré para, no prazo de quinze dias, depositar o valor dos honorários periciais (R$ 423,60), montante já aceito para realização de perícias desta natureza.
Cabe à ré a comprovação da capacidade da parte autora para o trabalho, também através de prova pericial e documental.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, caso queiram ou não tenham apresentado.
Nomeio perito GUSTAVO SOARES DE QUEIROZ LIMA, CPF *36.***.*41-25, CRM/PE Nº 20595, e-mail: [email protected]., cadastrado na Secretaria, nos termos do arts. 464 e seguintes do CPC/2015, determinando a intimação da mesma para ciência do munus, além disso, para apresentar dia, hora e local para a realização da perícia, no prazo de cinco dias úteis, com antecedência mínima de vinte dias úteis do ato, possibilitando a intimação das partes e seus assistentes técnicos, e, ainda, para, no prazo de quinze dias úteis, contados da realização da perícia, apresentar o laudo pericial, respeitados os requisitos dispostos no art. 473 do CPC/2015.
Indicada data para a realização da perícia, intime-se a parte autora, POR MANDADO, para comparecer no local e data designados a fim de ser examinada pelo Sr.
Perito, com os exames realizados, além disso, intimem-se, POR CARTA, os assistentes técnicos indicados pelas partes para acompanharem a realização do ato, além disso, intimem-se as partes, também, POR SEUS PATRONOS.
Após a entrega do laudo pericial, desde já, autorizo a expedição de alvará em favor do Perito nomeado, do valor depositado à título de honorários periciais, mais correções, junto ao Banco do Brasil, autorizado, desde já, caso haja requerimento, a expedição de ofício ao Banco para transferência do valor para conta de titularidade do Perito, abatidos os custos da operação.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem manifestação acerca do laudo pericial, além disso, para no mesmo prazo, indicarem se há outras provas que pretendem produzir, dentre as previstas, e a sua utilidade.
Apresentados documentos, intime-se a parte adversa para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação, retornando-me, por fim, os autos conclusos para apreciação e, sendo o caso, prolação de Sentença.
Intimem-se.
PETROLINA, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/05/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/05/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 21:36
Expedição de citação (outros).
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18/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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