TJPE - 0002047-70.2019.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de GLEYBSON SILVA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:02
Publicado Sentença (Outras) em 21/08/2025.
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25/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 12:30
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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20/08/2025 09:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0002047-70.2019.8.17.8201 CG DEMANDANTE: GLEYBSON SILVA DOS SANTOS DEMANDADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, CTTU, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC.. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 197312953, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária, referente aos honorários sucumbenciais. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 208431146.
DECISÃO 3.
Expeça(s)-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor do advogado da parte autora, cujos dados bancários estão no id 208464628. 4.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 5.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:39
Processo Reativado
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01/07/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Marlene Petronila Bezerra em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Rogerio de Oliveira Correia Filho em 11/06/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0002047-70.2019.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: GLEYBSON SILVA DOS SANTOS DEMANDADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, CTTU, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL OFÍCIO RECIFE, 2 de abril de 2025 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/04/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:33
Expedição de RPV.
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CTTU em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de GLEYBSON SILVA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Publicado Sentença (Outras) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0002047-70.2019.8.17.8201 DEMANDANTE: GLEYBSON SILVA DOS SANTOS DEMANDADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, CTTU, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 181716607, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 193877746, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 1.368,05 (mil trezentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 186140148.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Transitada em julgado a presente sentença, providencie a Contadoria Judicial a atualização dos cálculos tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, e com a aplicação da Taxa SELIC a partir de então, nos termos do disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 7.
Feita a atualização pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre esses novos cálculos. 8.
Não havendo oposição das partes, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) de requisição de pagamento.
Caso contrário, voltem-me os autos para decisão. 9.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
11/03/2025 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de CTTU em 29/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 00:05
Decorrido prazo de GLEYBSON SILVA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:52
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
30/10/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/10/2024 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:44
Juntada de certidão da contadoria
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13/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/01/2022 21:18
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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06/12/2021 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/08/2021 22:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 22:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2021 19:04
Conclusos para julgamento
-
09/01/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2020 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2019 12:49
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2019 15:23
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2019 07:51
Conclusos para decisão
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23/04/2019 07:49
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 08:30
Audiência una cancelada para 07/03/2019 10:50 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/01/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 18:08
Conclusos para decisão
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15/01/2019 18:08
Audiência una designada para 07/03/2019 10:50 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/01/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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