TJPE - 0001130-72.2025.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 05:26
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 06:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0001130-72.2025.8.17.8223 AUTOR(A): MARIA DO CARMO LIMA DOS SANTOS RÉU: MANOEL FALCAO DE LIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de petição relativa a ação trabalhista, tendo sido encaminhada a esse juizo evidentemente por equívoco.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência dos Juizados Especiais para processamento da demanda, devendo ser julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 , inciso II , da Lei nº. 9.099 /95.
DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, ex vi do artigo 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
OLINDA, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 11:51
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
07/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000356-17.2025.8.17.2670
Sonia Maria de Mendonca Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/02/2025 12:37
Processo nº 0010832-16.2010.8.17.0480
1 Promotor de Justica Criminal de Caruar...
Ailton Roberto da Silva
Advogado: Maviael Florencio Peixoto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/11/2010 00:00
Processo nº 0026837-63.2023.8.17.3130
Josefa Roselha do Carmo Ares
Banco Bmg
Advogado: Pedro Henrique de Lima Castro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/12/2023 22:07
Processo nº 0158235-28.2023.8.17.2001
Anna Maria Dornellas Camara Guedes Alcof...
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Jose Andre de Lima Freitas da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/12/2023 10:41
Processo nº 0005486-10.2025.8.17.9000
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual
Fellype Paolo Bezerra de Moraes
Advogado: Victor Ariel Ribeiro de SA
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/02/2025 10:41