TJPE - 0001802-22.1999.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:36
Decorrido prazo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001802-22.1999.8.17.0001 EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): PATRICIA FERNANDA DE ARRUDA BARBOSA, FRANCISCO GOMES BARBOSA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195617440 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA ...
Diante do exposto, é incontestável que o embargado não agiu com o zelo esperado, uma vez que não requereu nem providenciou diligências para o prosseguimento da execução até a presente data.
Portanto, é inafastável o reconhecimento da situação jurídica da prescrição da pretensão executiva do crédito, se houver, decorrente dos títulos que instruíram a execução.
Assim sendo, reconheço a situação jurídica da prescrição intercorrente e, consequentemente, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, II do CPC.
As custas processuais já foram satisfeitas pelo exequente (id. 84592695).
Não há custas complementares a serem recolhidas.
Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve sucumbência.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
P.
R.
I. ... " RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:23
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 17:37
Conclusos para o Gabinete
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05/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/12/2023 14:40
Outras Decisões
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21/12/2023 09:26
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:35
Conclusos para o Gabinete
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28/04/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2023 09:41
Outras Decisões
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23/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:56
Conclusos para o Gabinete
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07/11/2022 09:41
Expedição de intimação.
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02/09/2022 14:34
Expedição de Certidão de migração.
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02/09/2022 14:34
Dados do processo retificados
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02/09/2022 14:32
Processo enviado para retificação de dados
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08/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/12/2021 18:04
Expedição de intimação.
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20/12/2021 18:03
Dados do processo retificados
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14/12/2021 16:22
Processo enviado para retificação de dados
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29/07/2021 18:41
Processo enviado para retificação de dados
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26/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
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22/07/2021 13:47
Juntada de documentos
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22/07/2021 13:46
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/1999
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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