TJPE - 0000835-48.2023.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SERGIO BRONISZAK em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 09:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/06/2025 09:08
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 10:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:02
Decorrido prazo de SERGIO BRONISZAK em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 05:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de documentos diversos
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09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 12:50
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000835-48.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): SERGIO BRONISZAK ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifico que a intimação da decisão de id. 193820629 foi realizada apenas por publicação ao Diário de Justiça Eletrônico, quando deveria ter sido feita via sistema, a fim de garantir a pessoalidade da intimação à Defensoria Pública.
Dessa forma, acolho o requerimento constante na petição de id 196464717, para devolução do prazo para manifestação nos autos, referente à aludida decisão.
Outrossim, determino, ainda, a intimação da parte demandada para, no prazo de 05 dias, acostar comprovação sobre a alegação de falecimento da parte autora. À Secretaria para proceder com a intimação pessoal da Defensoria pública, nos termos do art. 183, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Recife, 25 de abril de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
28/04/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000835-48.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): SERGIO BRONISZAK ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se BANCO C6 S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação de nulidade apresentada por SERGIO BRONISZAK, por meio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no id 196464717, bem como sobre a certidão de id 198929822.
Recife/PE, 1 de abril de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
02/04/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 06:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/03/2025 06:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 06:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000835-48.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): SERGIO BRONISZAK ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
BANCO C6 S.A. (parte ré) veio aos autos e informou ter cumprido a obrigação de pagar, nos termos da petição de id 179033927.
Despacho exarado (id 179127079): “Diante da certidão de id 178968695, determino o que se segue: A) Remetam-se os autos à contadoria para que realize o cálculo da condenação, considerando a sentença de id 144201025 e acórdão de id 178489003, e atualizações até a data da planilha; B) Após, retifique-se o valor atribuído à causa para a quantia indicada pelo contador judicial; C) Em seguida, sejam os autos devolvidos à contadoria para apurar as custas processuais devidas; D) Devolvidos os autos da contadoria, intime-se a parte sucumbente/ré para efetuar o pagamento das despesas processuais, na forma da lei; E) Em seguida, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e voltem-me os autos conclusos para apreciação das peças de ids 179033927 e 178489006.” Contadoria judicial juntou cálculos de id 181859230, concluindo que os valores creditados na conta do autor atualizados até setembro de 2024 perfaziam a monta de R$ 21.000,36, e que o banco réu (BANCO C6 S.A.) tem a receber a quantia de R$ 5.837,07, atualizada até setembro de 2024.
BANCO C6 S.A. (parte ré) concordou com os cálculos de id 181859230 e requereu que o saldo remanescente no valor de R$ 5.837,07 reais, seja devolvido em favor do banco réu, com as correções e acréscimos legais, para a conta da instituição financeira (id 184743015).
SERGIO BRONISZAK (parte autora) impugnou o laudo de id 181859230 (id 191427948).
Despacho de id 192224277: “Vistos etc.
A parte autora apresentou impugnações ao laudo contábil elaborado pela Contadoria do Juízo (ID 182526166), conforme manifestação registrada no ID 191427948.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao referido setor contábil para que se manifeste sobre os pontos contestados.
Se necessário, proceda-se à retificação da memória descritiva constante no ID 182526166, a fim de solucionar a controvérsia relacionada ao valor executado.
Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta determinação.
Recife/PE, 9 de janeiro de 2025.” Contadoria judicial prestou esclarecimentos no id 193420512, ratificando o laudo confeccionado e juntado nos autos, através do id 181859230. É o relatório, passo à decisão.
Trata-se de controvérsia apresentada por SERGIO BRONISZAK, em relação aos cálculos apresentados pela contadoria do juízo no id 181859230, a fim de possibilitar que o juízo identifique o valor correto a ser executado.
A homologação dos cálculos elaborados pelo contador judicial, quando estes seguem estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença executada, está amparada por um princípio fundamental no processo civil: a presunção de correção e idoneidade dos atos praticados por auxiliares da justiça, como é o caso do contador judicial.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o contador judicial é nomeado pelo juízo como auxiliar do processo para realizar cálculos com base nos critérios definidos na sentença.
Esses cálculos são, por natureza, técnicos e devem obedecer rigorosamente aos termos do título judicial.
Quando o contador realiza os cálculos dentro dos parâmetros estabelecidos na decisão judicial e, após análise, o juízo não identifica divergências ou erros, surge o dever de homologação desses cálculos, em respeito ao princípio da efetividade processual.
O artigo 524, do CPC dispõe que o credor deverá apresentar o valor do débito atualizado, observando os índices de correção monetária, juros e eventuais encargos fixados na decisão.
Caso essa tarefa seja delegada ao contador judicial, que foi o que ocorreu neste processo, este deve seguir o que foi determinado pela sentença.
Se, mesmo havendo impugnação das partes, não tendo encontrado erro evidente nos cálculos por este juízo, a homologação é a consequência natural, evitando a procrastinação da execução.
Ressalto que, após ter feito análise sobre o laudo acostado pela Contadoria Judicial (id 181859230), este juízo não encontrou quaisquer inconsistências na forma de aferir a quantia executada, tendo sido assertivo o referido setor contábil, ao apontar que o valor total de R$ 21.000,36, atualizado até setembro de 2024, foi creditado na conta do autor e, por consequência disso, o banco réu (BANCO C6 S.A.) tem a receber a quantia de R$ 5.837,07, atualizada, também, até setembro de 2024.
Dessa forma, considerando que o contador judicial elaborou os cálculos de acordo com os parâmetros da sentença, sem que haja divergências ou erros reconhecidos, o juízo deve homologá-los, respeitando os princípios da segurança jurídica, celeridade e efetividade processual.
Ante o exposto, homologo os cálculos de id 181859230.
Intimem-se as partes e, após a preclusão desta, sem manifestação das partes, arquivem-se.
Recife/PE, 30 de janeiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
30/01/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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27/01/2025 08:29
Juntada de Documento da Contadoria
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24/01/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000835-48.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): SERGIO BRONISZAK ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192224277, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc.
A parte autora apresentou impugnações ao laudo contábil elaborado pela Contadoria do Juízo (ID 182526166), conforme manifestação registrada no ID 191427948.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao referido setor contábil para que se manifeste sobre os pontos contestados.
Se necessário, proceda-se à retificação da memória descritiva constante no ID 182526166, a fim de solucionar a controvérsia relacionada ao valor executado.
Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta determinação.
Recife/PE, 9 de janeiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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15/01/2025 06:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 06:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 06:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/11/2024 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 21:08
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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04/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000835-48.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): SERGIO BRONISZAK ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se SERGIO BRONISZAK para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre os cálculos de id 181859230, considerando que BANCO C6 S.A já se manifestou (id 184743015).
Recife/PE, 25 de outubro de 2024.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
29/10/2024 07:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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17/09/2024 18:18
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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13/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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11/09/2024 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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16/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:36
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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14/08/2024 18:37
Juntada de certidão da contadoria
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14/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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09/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 08:48
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:17
Juntada de Petição de resposta preliminar
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29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2023 10:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 10:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/08/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 11:25
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/08/2023 05:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:37
Expedição de Alvará.
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10/08/2023 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/08/2023 07:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:24
Conclusos para o Gabinete
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02/08/2023 19:48
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de elementos de prova\parecer\parecer (outros)
-
31/07/2023 18:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/07/2023 11:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:34
Conclusos para o Gabinete
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/07/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:02
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
07/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/06/2023 13:57
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
01/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:18
Conclusos para o Gabinete
-
29/05/2023 12:38
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:56
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
08/05/2023 18:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/05/2023 09:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/05/2023 18:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/04/2023 22:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/04/2023 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/04/2023 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/04/2023 10:52
Dados do processo retificados
-
28/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:49
Alterada a parte
-
28/04/2023 10:48
Processo enviado para retificação de dados
-
19/04/2023 12:16
Nomeado perito
-
19/04/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:25
Conclusos para o Gabinete
-
06/04/2023 22:30
Juntada de Petição de requerimento
-
28/02/2023 18:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/02/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 16:25
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:09
Conclusos para o Gabinete
-
25/01/2023 16:31
Juntada de Petição de outros (documento)
-
23/01/2023 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/01/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
18/01/2023 11:07
Juntada de Petição de outros (documento)
-
16/01/2023 10:39
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/01/2023 09:33
Expedição de citação.
-
06/01/2023 09:33
Expedição de intimação.
-
06/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/01/2023 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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