TJPE - 0014939-74.2025.8.17.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 04:56
Decorrido prazo de BRUNO MATHEUS FERNANDES DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:36
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - ICD em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h vindo do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
-
19/03/2025 09:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/03/2025 09:53
Alterado o assunto processual
-
19/03/2025 03:49
Decorrido prazo de BRUNO MATHEUS FERNANDES DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:53
Dados do processo retificados
-
17/03/2025 19:53
Alterado o assunto processual
-
17/03/2025 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
17/03/2025 19:48
Processo enviado para retificação de dados
-
17/03/2025 19:48
Dados do processo retificados
-
17/03/2025 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/03/2025 19:47
Processo enviado para retificação de dados
-
17/03/2025 19:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2025 11:49
Declarada incompetência
-
10/03/2025 02:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
27/02/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014939-74.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BRUNO MATHEUS FERNANDES DA COSTA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO AOCP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195573171 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de conhecimento, ajuizada em face do Estado de Pernambuco.
Decido.
Considerando que consta do polo passivo da presente ação a Estado de Pernambuco, ente público, constato, pois, o falecimento, por tal razão, da competência deste Juízo Cível para processá-la e julgá-la. É o que se extrai do artigo 79 do Código de Organização Judiciária de Pernambuco, que reza: Art. 79.
Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I – processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado Federado ou o Município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; II e III – Omissis.
Destarte, com arrimo no referido dispositivo legal, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA.
Promova a secretaria com o cumprimento do acima determinando.
Remetam-se os autos à distribuição, a fim de serem redistribuídos para a Vara competente, adotadas as providências de estilo, baixa na distribuição e anotações respectivas.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:32
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
-
26/02/2025 20:32
Dados do processo retificados
-
26/02/2025 20:31
Processo enviado para retificação de dados
-
26/02/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 14:56
Declarada incompetência
-
14/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100474-05.2024.8.17.2001
Tiago Lins Mendes Perazzo Dantas
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2024 11:12
Processo nº 0053216-23.2024.8.17.8201
Edivaldo Xavier da Silva Junior
Estado de Pernambuco
Advogado: Eduarda Ramos Leopoldo Fonseca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/12/2024 18:18
Processo nº 0100474-05.2024.8.17.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Tiago Lins Mendes Perazzo Dantas
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 11:26
Processo nº 0000288-56.2025.8.17.8235
Instituto Estrela de Fomento ao Microcre...
Valdilene da Silva Nogueira
Advogado: Maria Claudiceia Rocha de Melo Galdino
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/02/2025 14:39
Processo nº 0040588-02.2024.8.17.8201
Pedro Barbosa Xavier
Instituto de Atencao a Saude e Bem-Estar...
Advogado: Rodrigo de SA Liborio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/10/2024 13:20