TJPE - 0081204-92.2024.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:27
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081204-92.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Conforme movimentação de Id. 209531710, o exequente foi intimado para se manifestar sobre a penhora frustrada.
Todavia, deixou transcorrer o prazo que lhe foi conferido sem qualquer manifestação nos autos, como atesta a certidão de Id. 212856389.
Com isso, por força do disposto no art. 921, III e §1º, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito em substituição -
19/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081204-92.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão parcialmente positiva (penhora frustrada) do Sr.
Oficial de Justiça de ID 208687503, constante nos autos, sob pena de suspensão (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Recife, 11 de julho de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
11/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 09:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/06/2025 09:26
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:21
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081204-92.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196146673, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Face a certidão da D Cível intime-se a requerente a promover o andamento do feito, em dez dias, sob pena de extinção.
Recife, 20 de fevereiro de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 10:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/12/2024 10:55
Expedição de citação (outros).
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09/12/2024 20:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:41
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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25/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2024 19:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2024 10:00
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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01/09/2024 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 22:24
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 01:06
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 00:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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