TJPE - 0064924-48.1995.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LIFEMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de REGINA COELI DE QUEIROZ VEIGA ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE ARAUJO LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064924-48.1995.8.17.0001 EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): REGINA COELI DE QUEIROZ VEIGA ARAUJO, JOSE TADEU DE ARAUJO LIMA, LIFEMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195550918, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
No intuito de evitar decisão surpresa, considerando, ainda, que os autos foram distribuídos no ano de 1995, dando indícios de paralisação do feito por período superior a 5 (cinco) anos, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I. " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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11/06/2024 06:42
Decorrido prazo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 17:47
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:47
Conclusos para o Gabinete
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22/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:34
Outras Decisões
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11/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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08/03/2023 18:34
Conclusos para o Gabinete
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08/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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12/12/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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11/11/2022 07:53
Expedição de intimação.
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11/11/2022 07:53
Expedição de intimação.
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11/11/2022 07:43
Expedição de intimação.
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16/09/2022 17:48
Expedição de Certidão de migração.
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16/09/2022 17:47
Dados do processo retificados
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02/09/2022 13:35
Processo enviado para retificação de dados
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08/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/12/2021 15:48
Expedição de intimação.
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20/12/2021 15:48
Dados do processo retificados
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20/12/2021 15:44
Processo enviado para retificação de dados
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18/08/2021 09:44
Processo enviado para retificação de dados
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09/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
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05/08/2021 08:22
Juntada de documentos
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05/08/2021 08:19
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/1995
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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