TJPE - 0000777-72.2025.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 06:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 08:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
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22/03/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000777-72.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ALEXANDRO ALVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 197057100, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de XXX ( ) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de março de 2025.
JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
18/03/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:04
Publicado Sentença (Outras) em 25/02/2025.
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27/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000777-72.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ALEXANDRO ALVES RODRIGUES SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, representado(a) por advogado(a) regularmente constituído(a), ingressou com a presente ação, em face de ALEXANDRO ALVES RODRIGUES, todos qualificados nos presentes autos.
A parte autora peticionou, conforme Id. 196067982, requerendo a desistência do feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC É o relatório.
Decido.
Havendo pedido de desistência do processo pela parte do autor, antes da apresentação da defesa, opera-se sua extinção sem resolução do mérito, independentemente da anuência da parte contrária, conforme disciplina o art. 485, § 4°, do CPC.
Toda a formalidade necessária para a homologação está presente, inclusive há nos autos procuração conferindo ao subscritor do pedido de desistência poderes específicos para tanto.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência requerido pela parte autora, conforme Id acima mencionado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Condeno o autor nas custas.
Sem honorários sucumbenciais.
Certifique a Diretoria Cível se há valores, a título de custas e taxa judiciária, pendentes de recolhimento pelo autor e, caso existentes intime-o para complementar o depósito e em caso de ausência de recolhimento, dê ciência à Procuradoria do Estado, para que tome as providências que entender cabíveis.
Tendo em vista a incompatibilidade em recorrer, bem como a ausência de ônus sucumbencial, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos, procedida a baixa na distribuição.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
21/02/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/02/2025 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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13/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 16:20
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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04/02/2025 16:20
Expedição de Mandado (outros).
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04/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:43
Conclusos para decisão
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17/01/2025 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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