TJPE - 0046702-54.2024.8.17.8201
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 09:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/07/2025 09:27
Expedição de Mandado (outros).
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18/06/2025 15:13
Alterada a parte
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16/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:07
Expedição de .
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05/06/2025 07:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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05/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 03:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 04:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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18/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NATHALIA LIMA BARRETO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAGALHAES AVELLAR em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 05:49
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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07/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 23:56
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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02/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/03/2025 18:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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23/03/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/03/2025 11:42
Processo Reativado
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22/03/2025 00:09
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:06
Conclusos cancelado pelo usuário
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21/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NATHALIA LIMA BARRETO SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAGALHAES AVELLAR em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:45
Publicado Sentença (Outras) em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0046702-54.2024.8.17.8201 AUTOR(A): EDUARDO HENRIQUE MAGALHAES AVELLAR, NATHALIA LIMA BARRETO SILVA RÉU: ROYAL MOVEIS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Por meio de embargos de declaração, insurgem-se os demandantes contra a sentença proferida nos autos, no sentido de esclarecer o valor da indenização por dano moral fixado na sentença é de R$ 2.000,00 para cada autor.
Tempestivos, conheço dos referidos embargos para esclarecer que o valor da referida indenização não é de R$ 2.000,00 para cada demandante, mas, sim, R$ 2.000,00 para ambos os demandantes, o que se deduz ser de R$ 1.000,00 para cada autor.
De conseguinte, acolho os embargos de declaração opostos pelos demandantes para declarar a parte dispositiva da sentença nos seguintes termos: Posto isso, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a demandada ROYAL MÓVEIS LTDA ao pagamento das quantias de R$ 4.000,00 a título de restituição de valores, com correção monetária pela tabela do ENCOGE a partir da litigada compra (06/07/2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (28/11/2024), e R$ 2.000,00 a título de reparação por dano moral, à razão de R$ 1.000,00 para cada demandante, com correção monetária pela tabela do ENCOGE e juros de mora de 1% ao mês a partir desta data”.
No mais, persiste a sentença conforme foi lançada.
Intimem-se.
Recife/PE, 21 de fevereiro de 2025.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito -
21/02/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES em/para 30/01/2025 15:26, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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21/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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08/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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