TJPI - 0000874-19.2016.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 08:37
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000874-19.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [] INTERESSADO: JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA, ROGÉRIO VIEIRA FAÇANHA, MARIA DO AMPARO VIEIRA OTAVIO, ERICA VIEIRA FACANHA, LUIS FELIPE VIEIRA FACANHA INTERESSADO: FERDINAND FROTA FAÇANHA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens de FERDINAND FROTA FAÇANHA, devidamente qualificado nos autos.
Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de óbito (74600056), certidão negativa de testamento (74600060), certidão de casamento (31039036), documentos pessoais de identificação dos herdeiros (74600045), certidões negativas fiscais (74600057, 74600058 e 74600059), contratos de consórcio (74600080 e 74600081) e documentos comprobatórios dos direitos possessórios sobre imóveis (74600076, 74600073 e 74600075).
Plano de partilha amigável no id. 76186892.
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz.
O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que todos os herdeiros são pessoas capazes para os atos da vida civil e concordes quanto à partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Outrossim, resta comprovada a condição de herdeiros e a titularidade dos bens descritos no plano de partilha.
Por fim, destaco que os débitos informados pela Fazenda Pública Municipal no evento de id. 76321934 não se encontram vencidos, de modo que não representam empecilho à homologação do plano de partilha e expedição do correspondente formal.
Destarte, converto o feito para o rito do arrolamento sumário, ao passo que, com fulcro no art. 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha amigável dos bens de FERDINAND FROTA FAÇANHA, apresentado na petição de id. 76186892, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil.
Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil.
Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
05/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000874-19.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [] INTERESSADO: JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA, ROGÉRIO VIEIRA FAÇANHA, MARIA DO AMPARO VIEIRA OTAVIO, ERICA VIEIRA FACANHA, LUIS FELIPE VIEIRA FACANHAINTERESSADO: FERDINAND FROTA FAÇANHA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que todos os herdeiros estão representados pelo mesmo causídico, inclusive a suposta companheira viúva, intime-se a inventariante ERICA VIEIRA FACANHA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo plano de partilha amigável resguardando a meação.
Outrossim, no mesmo prazo, deverá a inventariante esclarecer o fato de que nos instrumentos contratuais de id. 74600076, 74600073, 74600075 e 74600080 consta a informação de que o inventariado era CASADO.
Também deverá juntar aos autos as procurações dos herdeiros JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA e ROGÉRIO VIEIRA FAÇANHA conferindo os devidos poderes ao advogado subscritor.
Ato contínuo, intimem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:33
Juntada de Petição de documentos
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25/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:16
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
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13/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:32
Expedição de Termo de Compromisso.
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19/02/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 05:28
Decorrido prazo de JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:28
Decorrido prazo de ROGÉRIO VIEIRA FAÇANHA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:28
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VIEIRA OTAVIO em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VIEIRA OTAVIO em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:47
Decorrido prazo de JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2020 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:25
Conclusos para despacho
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16/03/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 00:02
Decorrido prazo de JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 00:02
Decorrido prazo de ROGÉRIO VIEIRA FAÇANHA em 13/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 00:20
Decorrido prazo de JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:20
Decorrido prazo de ROGÉRIO VIEIRA FAÇANHA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VIEIRA OTAVIO em 14/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 11:01
Conclusos para despacho
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24/09/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 15:00
Distribuído por dependência
-
04/09/2019 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 09:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/08/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-28.
-
27/08/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2019 14:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/08/2019 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-06.
-
05/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2019 10:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/08/2019 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
25/06/2019 15:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/06/2019 12:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2019 09:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/06/2019 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2019 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 06:42
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-17.
-
17/05/2019 06:26
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-17.
-
16/05/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2019 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/05/2019 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2019 10:19
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2019 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/02/2019 11:33
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/09/2018 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2018 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 15:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/08/2018 06:15
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-17.
-
15/08/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2018 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2018 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2018 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2018 14:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/05/2018 12:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
15/05/2018 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 07:57
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-04-19 10:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
12/04/2018 12:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 09:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2018 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2018 06:23
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-29.
-
29/01/2018 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-29.
-
26/01/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2018 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 08:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 10:29
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-04-19 10:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
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20/06/2017 13:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-02.
-
01/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2017 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/07/2016 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2016 11:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
24/05/2016 17:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 07:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2016 11:38
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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14/01/2016 11:38
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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