TJPE - 0000246-87.2024.8.17.9901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª Tcrc)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:39
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Criminais em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DE JESUS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:29
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0000246-87.2024.8.17.9901 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATÁ PACIENTE: MARLOS DA SILVA CAMPOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA/ PE RELATOR: DES.
MARCOS ANTONIO MATOS DE CARVALHO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de Marlos da Silva Campos, contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra, nos autos da Ação Penal nº 0000060-74.2010.8.17.1100, em que foi decretada a prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes previstos nos art. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no fato de o réu ter permanecido foragido, o que justificaria a medida para garantir a aplicação da lei penal.
O impetrante apresentou petição (ID 44062491) pedindo a desistência do recurso.
Em face do exposto, nos termos do art. 150, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
DES.
MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO RELATOR AS09 -
24/02/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 18:20
Expedição de intimação (outros).
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24/02/2025 18:19
Alterada a parte
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24/02/2025 13:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/11/2024 15:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:29
Alterada a parte
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03/10/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 19:35
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 14:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC vindo do(a) Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (4ª CCRIM)
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01/10/2024 08:48
Declarada incompetência
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30/09/2024 21:11
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/09/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 13:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (4ª CCRIM) vindo do(a) Plantão Judiciário Criminal de 2º Grau
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29/09/2024 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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28/09/2024 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/09/2024 17:42
Protocolado no plantão (Recife - TJPE Plantão Judiciário)
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28/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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